Correção da poupança

Decisão do STF sobre planos econômicos pode afetar crédito

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23 de novembro de 2013, 4h18

Caso o Supremo Tribunal Federal considere que o cálculo dos índices de correção das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Collor I e II, Cruzado, Bresser e Verão foi inconstitucional, o governo acredita que haverá retração na concessão de crédito. O procurador do Banco Central Isaac Sidney Menezes Ferreira falou ao site G1 que o prejuízo das instituições chegaria a R$ 149 bilhões, 25% do capital do sistema financeiro, e a retração no crédito pode atingir a casa de R$ 1 trilhão.

Nesta sexta-feira (22/11), Isaac Ferreira participou de reunião com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Guido Mantega, ministro da Fazenda, Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. O procurador do BC afirmou que, durante o encontro, foi apresentado a Joaquim Barbosa um estudo sobre a expectativa de prejuízo se os poupadores forem considerados vitoriosos. Ele disse que, mesmo com os grandes valores envolvidos no caso, não há risco de quebra do sistema financeiro brasileiro, mas as quantidades a pagar podem causar restrição ao crédito.

Representantes da equipe econômica do governo estão mantendo contato com os ministros desde a última semana. O cenário descrito seria maior do que apenas a restrição, com possibilidade de quebra de bancos privados e risco de que sobre para o contribuinte arcar com o rombo na Caixa Econômica Federal, que absorveria um terço do impacto da decisão, pelos cálculos do Banco Central. Os representantes do governo estariam afirmando aos ministros que, caso a decisão seja favorável aos poupadores, o ritmo de retomada da economia brasileira será mais lento do que o previsto, atingindo também o nível de emprego e a geração de renda.

Outro lado
Caso sejam derrotados durante a análise dos índices de correção das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Collor I e II, Cruzado, Bresser e Verão, os bancos brasileiros não sofrerão tanto quanto as instituições propagam, afirma o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A instituição baseia a fala em estudos e relatórios sobre o saldo das provisões cíveis dos principais bancos brasileiros.

O Idec atua como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 27 de novembro. O estudo original foi feito em 2009, e atualizado no primeiro semestre deste ano, e leva em conta informações sobre o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco e Santander.

 Tabela 1 – Composição do saldo das Provisões Cíveis (R$ milhões)      
Ano B. Brasil Bradesco CEF HSBC Itaú Unibanco Santander Total
2005 1.294.119 539.870 1.796.922 86.756 1.131.952 471.467 5.321.086
2006 1.400.517 872.429 2.255.811 94.535 1.183.881 653.936 6.461.109
2007 1.986.957 1.413.673 3.085.129 131.257 1.796.022 814.954 9.227.992
2008 2.772.743 1.524.423 3.129.757 153.230 2.169.060 1.188.825 10.938.038
2009 3.131.472 2.342.634 3.883.456 208.843 2.409.698 1.637.408 13.613.511
2010 3.594.694 2.657.620 3.587.568 252.422 2.973.630 1.444.209 14.510.143
2011 3.473.970 3.338.400 3.582.717 257.069 3.165.594 1.333.671 15.138.688
2012 4.208.172 3.722.404 3.511.622 267.707 3.732.000 1.480.320 16.922.225
2013(jun) 5.518.738 3.765.509 3.147.953 324.253 3.907.000 1.629.571 18.293.024
Fonte: Balanços dos bancos – Elaboração Idec

O saldo somado das seis instituições, de acordo com o Idec, chega a R$ 18,2 bilhões, envolvendo todas as ações cíveis — além das demandas relacionadas aos planos econômicos, entram na lista cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato e danos morais.  A provisão relacionada às ações dos planos populares só pode ser identificada no caso da Caixa Econômica e do Itaú, e os valores chegam a R$ 1 bilhão e R$ 141 milhões, respectivamente. O saldo do Banco do Brasil entre 2005 e 2008 é proveniente da Nossa Caixa e relativo ao período anterior à aquisição do banco.

Tabela 2 – Constituição das Provisões Cíveis para cobrir ações com Planos Econômicos (R$ milhões)
Ano B. Brasil Bradesco CEF HSBC Itaú Unibanco Santander Total
2005 127.154   504.123       631.277
2006 233.939   426.835   79.155   739.929
2007 494.834   1.015.736   397.768   1.908.338
2008 644.550   973.067   263.772   1.881.389
2009     1.197.456   289.600   1.487.056
2010     1.488.774   708.194   2.196.968
2011     1.342.666   431.068   1.773.734
2012     1.219.216   526.000   1.745.216
2013(jun)     1.041.793   141.000   1.182.793
Fonte: Balanços dos bancos – Elaboração Idec

O Idec aponta que o saldo de R$ 18 bilhões é suficiente por conta de decisão tomada em agosto de 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao restringir de 20 para cinco anos o prazo de prescrição para que fossem ajuizadas ações civis públicas, o STJ extinguiu 99% destas demandas, de acordo com o instituto. Tal definição reduziu o valor das indenizações, à época, de R$ 60 bilhões para R$ 10 bilhões. Ione Amorim, economista do Idec, afirmou que para o órgão, os bancos “fazem grande alarde, como se todos os poupadores da época reivindicassem as diferenças, previsão sem fundamento” e que eleva o total da demanda para a casa de R$ 105 bilhões.

Aquecimento
Os mecanismos de correção monetária do Plano Verão, de 1989, são inconstitucionais. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nesta quarta-feira (20/11), concluindo um julgamento cujo primeiro voto foi proferido em 2001, pelo ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Com a decisão, a Fazenda deverá recalcular o índice de correção do Imposto de Renda devido por empresas que foram afetadas pelas regras de correção fixadas no Plano Verão.

A decisão desta quarta está sendo encarada como uma prévia do resultado do julgamento dos planos econômicos. O STF entendeu que as leis que definiram as correções para pessoas jurídicas fixaram o índice de correção, chamado de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), em 6,92 cruzados novos, baseadas na inflação oficial de janeiro de 1989, de 44,49%. Era esse o valor que vinha sendo usado pela União para fazer o cálculo da correção monetária do Imposto de Renda devido pelas empresas. O Plano Verão valeu até 1990, quando foi editado o primeiro Plano Collor. Só que, de acordo com o alegado pelas companhias, a inflação real do período, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por meio do IPC, fora de 70,28%, o que levou a OTN a 10,50 cruzados novos. 

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