Legitimidade passiva

TJ-RJ condena empresas responsáveis pelo Réveillon de 2001

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22 de novembro de 2013, 5h55

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro réus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a duas vítimas dos acidentes ocorridos durante a queima de fogos do Réveillon de 2001, na praia de Copacabana. Em decisão monocrática do desembargador Ademir Pimentel, da 13ª Câmara Cível, foram condenadas a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), Brasitália Fireworks Promoções e Eventos, Terrazzo Atlântica Restaurante e Promo 3 Consultoria, Promoção e Eventos.

A decisão foi proferida no último dia 8 de novembro, mais de 12 anos após a explosão, em dois pontos da praia, de tubos que armazenavam os fogos de artifício e que deixaram um morto e cerca de 75 feridos. As autoras da ação, Silvana de Carvalho Saldanha e Verônica Maria Castro de Paula, estavam entre as vítimas. Silvana sofreu um corte na mão e Verônica teve perda parcial da audição do ouvido esquerdo.

Na noite de 31 de dezembro de 2000, pontos específicos de queima de fogos foram montados em diferentes locais de Copacabana. A empresa Brasitália Fireworks foi contratada pela discoteca Help (representada pelo Terrazzo Atlântica Restaurante), enquanto a empresa Promo 3 Consultoria, Promoções e Eventos foi contratada pela Abih. 

Ademir Pimentel entendeu que embora não se saiba quem foi o responsável direto pelo evento, ficou evidente que as empresas se uniram para promover o “show pirotécnico” e, por essa razão, “deveriam garantir às pessoas presentes, consumidoras finais, a segurança devida, o que não ocorreu, embora tivessem conhecimento de que se trata de um dos acontecimentos conhecidos mundialmente.”

De acordo com o desembargador, a legitimidade passiva das empresas foi reforçada pelo fato de terem sido procuradas pela imprensa e pela administração pública para se averiguar a eventual responsabilidade de cada uma. Ainda segundo ele, o valor da indenização fixado para Silvana Saldanha é irrisório. No entanto, observou que não poderia elevá-lo tendo em vista que a autora não apresentou apelação.

O acidente
De acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada em 2 de janeiro de 2001, as explosões na praia foram tão fortes que um dos estilhaços foi parar dentro de um apartamento no 12º andar de um prédio na avenida Atlântica, que beira a orla de Copacabana. Segundo um dos médicos de plantão na noite de Réveillon, as vítimas apresentavam fraturas, algumas expostas, além de queimaduras, lesões e ferimentos pelo corpo todo.

Clique aqui para ler a decisão. 

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