Posicionamento da corte

Novas súmulas e orientações do TRT-4 entram em vigor

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22 de novembro de 2013, 14h00

Entraram em vigor na última segunda-feira (20/11) cinco novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). As súmulas, aprovadas em sessão extraordinária no dia 8 de novembro, consolidam entendimentos do TRT-4 a respeito de temas da fase de conhecimento. Na última semana, entraram em vigor 11 novas orientações jurisprudenciais, que tratam de temas relacionados à fase de execução, e são aprovadas pela Seção Especializada em Execução. 

As propostas das súmulas e orientações jurisprudenciais foram previamente debatidas com magistrados do primeiro grau. A participação dos juízes do Trabalho na discussão das propostas foi destacada pela desembargadora Beatriz Henck, presidente da Comissão de Jurisprudência, como muito positiva para o TRT-4.

Dos cinco textos aprovados, dois temas foram sugeridos por magistrados do primeiro grau. O tema da hipoteca judiciária foi sugestão do juiz do Trabalho Ben-Hur Silveira Claus. O tema do adicional de insalubridade por exposição ao agente químico fenol foi sugerido por um grupo de magistrados da microrregião de Caxias do Sul, coordenado pelo juiz do Trabalho Maurício Machado Marca.

A partir de agora, o TRT -4 conta com 60 súmulas e 43 Orientações Jurisprudenciais. 

Veja abaixo as novas súmulas e orientações jurisprudenciais:

 Súmula  Tema Texto 
 56  Lisitpendência. Ação Coletiva e Individual. Substituição processual. A ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 
 57 Hipoteca Judiciária. A constituição de hipoteca judiciária, prevista no artigo 466 do CPC, é compatível com o processo do trabalho.
 58 Multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
 59 Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o valor líquido devido pela extinção do contrato de trabalho for disponibilizado ao empregado por meio de depósito em conta-corrente dentro do prazo previsto no § 6º do referido dispositivo legal, ainda que a assistência prevista no § 1º ocorra em data posterior.
 60 Adicional de insalubridade. Agente químico fenol.  A exposição cutânea ao agente químico fenol, de avaliação qualitativa, gera insalubridade em grau máximo.
Orientação Jurisprudencial  Tema  Texto 
 33 Prescrição. Arguição na fase de execução. Não se conhece, na fase de execução, da prescrição não pronunciada na fase de conhecimento.
34 Horas extras. Súmula 340 do TST. Coisa julgada. Ofende a coisa julgada a pretensão de observância da Sumula 340 do TST para cálculo das horas extras na fase de liquidação, quando ausente a determinação respectiva no título executivo.
 35 Penhora de valores em conta bancária de movimentação conjunta. Possibilidade. É possível a penhora de numerário existente em conta bancária de movimentação conjunta na qual o devedor figure como um dos titulares, pois este é credor solidário de todo o montante disponível na conta.
 36 Agravo de petição em autos apartados. Formação deficiente. A falta de peças essenciais para o julgamento de agravo de petição interposto em autos apartados acarreta o seu não conhecimento, salvo quando o próprio Juízo determina sua formação sem oportunizar às partes a indicação e a conferência das peças.
 37 Impenhorabilidade do imóvel residencial. Ainda que o devedor possua outros imóveis, a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é destinada àquele que serve de residência à unidade familiar.
 38 Equiparação salarial. Efeitos da decisão. Os efeitos da equiparação salarial reconhecida no título executivo perduram no salário do exequente, ainda que desapareça o estado de fato e de direito que ensejou a condenação, assegurando-se a irredutibilidade salarial e, se for o caso, o direito aos reajustes salariais futuros sobre o salário que decorreu da isonomia reconhecida.
 39 Indenização do período da garantia de emprego. Salários e demais vantagens. A indenização correspondente ao período da garantia de emprego, salvo especificação diversa no título executivo, compreende todas as parcelas devidas ao trabalhador como se trabalhando estivesse.
 40 Pedido de reconsideração. Prazo recursal. O pedido de reconsideração da decisão atacada não interrompe ou suspende o prazo legal para a interposição do recurso cabível.
 41 Artigo 475-L, § 2º do CPC. Compatibilidade com o processo do trabalho. O disposto no art. 475-L, § 2º do CPC, é compatível com o processo do trabalho.
 42 Competência da Justiça do Trabalho para determinar a apresentação da GFIP. A Justiça do Trabalho é competente para intimar a empregadora para apresentar em juízo a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pois seu preenchimento e fornecimento constituem obrigação acessória dos recolhimentos previdenciários, cuja execução de ofício cabe a esta Justiça Especializada.
 43 Aplicação do artigo 745-A do CPC. Parcelamento do crédito trabalhista. O procedimento previsto no art. 745-A do CPC é compatível com o processo do trabalho.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

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