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STF absolve Tiririca, acusado por falsidade ideológica

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21 de novembro de 2013, 19h15

Wilson Dias/ABr
O Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca (PR-SP) das acusações de falsidade ideológica e ocultação de bens. Por maioria de votos, os ministros mantiveram sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que absolveu sumariamente o deputado. A denúncia do Ministério Público Eleitoral de São Paulo apontava que Tiririca teria omitido a existência de bens em seu nome quando registrou sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. Ele também respondia pela suspeita de que teria utilizado declaração falsa para provar que sabe ler e escrever.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes negou provimento à Apelação do Ministério Público de São Paulo contra a sentença de primeira instância. O MP-SP defendia a nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação e cerceamento da acusação, consequência do indeferimento de algumas provas. A Apelação questionava também audiência promovida em novembro de 2010, pela impossibilidade de o juiz ter feito formalmente a avaliação prevista no artigo 26, parágrafo 9º, da Resolução 23.221/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.

Os advogados de defesa disseram que, mesmo sem ter o sigilo quebrado, o deputado apresentou as últimas cinco declarações anuais de rendimentos, mostrando que abriu mão de seus bens em prol dos filhos. Além disso, de acordo com a defesa, Tiririca fez prova de leitura e escrita perante a Justiça Eleitoral, comprovando nível suficiente de conhecimentos e boa compreensão textual.

Para Gilmar Mendes, o juiz de primeira instância agiu corretamente ao dispensar as provas do MP por entender que elas seriam protelatórias, impertinentes ou desnecessárias. Além disso, afirmou o ministro, Tiririca apresentou declarações de rendimentos e passou por prova para mostrar que possuía conhecimentos suficientes e que sabe ler e escrever. Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator e apontou que a denúncia não deveria ter sido aceita.

Sua apresentação, de acordo com Lewandowski, se deu com base em reportagem da revista Veja, e a denúncia foi formulada em poucas páginas, sem juntada de provas ou rol de testemunhas que deveriam ser ouvidas. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por oito membros do STF (o ministro Dias Toffoli justificou a falta à sessão), sendo vencido o ministro Marco Aurélio. Ele votou pelo provimento da Apelação e anulação do processo a partir do indeferimento de diligências requeridas pelo Ministério Público, sob o entendimento de que houve cerceamento à acusação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Penal 567

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