Informações fidedignas

Veja não terá que indenizar Valdemar Costa Neto

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20 de novembro de 2013, 17h55

A honra dos cidadãos não é atingida quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, as quais, são de interesse público. Seguindo esse entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira (19/11) o pedido de danos morais do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR –SP) em ação movida contra a Abril Comunicações. A reportagem em questão foi publicada em 2009 na revista Veja.

A turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, a liberdade de informação deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública. Conforme entendimento firmado pela turma, o veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. 

“A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual se exige cognição plena e exauriente acerca dos fatos analisados”, diz o acórdão.

José Cruz/ABr
Valdemar da Costa Neto - 02/10/2012 [José Cruz/ABr]

Na ação, Valdemar Costa Neto (foto) afirma que a reportagem Revelações de um corretor, publicada em junho de 2009, ofendeu sua honra e que os fatos noticiados são caluniosos e inverídicos. A reportagem narra, com base no depoimento prestados pelo corretor Lúcio Funaro à Procuradoria Geral da República, suposto envolvimento do deputado e de seu pai com a remessa ilegal de dinheiro ao exterior, além da acusação de beneficiar empresa em contratos de empréstimos públicos.

Em sua defesa, a revista argumentou que não houve ofensa, pois a notícia foi baseada em dados objetivos relacionados às declarações feitas por Funaro, corretor de câmbio que intermediou pagamentos relacionados ao mensalão, e que foi beneficiado com o instituto da delação premiada por revelar informações ao Ministério Público sobre escândalo, cuja denúncia acabou sendo recebida pelo Supremo Tribunal Federal e transformada na Ação Penal 470. A defesa da Abril foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados.

Os argumentos da revista, que já haviam sido acolhidos em primeira e segunda instâncias, foram aceitos pela ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, na hipótese dos autos, as fontes da notícia eram fidedignas e a reportagem procurou ouvir os envolvidos. Portanto, para a ministra não houve abuso ou excesso.

“As suspeitas que recaíam sobre o deputado eram decorrentes das investigações realizadas pela PGR, haja vista a colaboração do corretor de câmbio, Sr. Lúcio Bolonha Funaro, em regime de delação premiada, que, em conjunto com outros elementos, culminaram com o oferecimento e recebimento da denúncia pelo STF e, posteriormente, com a condenação do deputado Valdemar Costa Neto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, complementou.

Clique aqui para ler a decisão.

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