Cotas no Legislativo

Partidos devem atrair militância diversificada

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20 de novembro de 2013, 15h00

Cotas são formas justas de promover o desesperançado princípio da igualdade. São compensações para as perversidades praticadas por uma raça ou cultura hegemônica contra uma coletividade de indivíduos. São formas de reparar os erros do passado e suas deletérias consequências ainda ativas.

Na esteira da adoção de cotas raciais para as universidades — há quase dois anos, defendi-as em artigo e entrevistas —, agora se pretende sua ampliação para a representatividade na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As universidades elegeram a diversidade racial como objetivo cívico e socialmente relevante a transcender o mérito individual acadêmico. Definidos e escolhidos os propósitos, a admissão é feita segundo critérios de justiça que não são de cunho moral (Dworkin). Não se trata de uma questão individualizada e preconceituosa, da rejeição do candidato branco e pobre em detrimento da admissão do aluno negro. Sob esse prisma, nascer branco ou negro, rico ou pobre não é justo nem injusto. Justiça ou injustiça deve ser percebida na maneira como as nossas instituições lidam com os fatos, nas qualidades por elas valorizadas (Rawls).

Mas, no caso do Poder Legislativo, é pertinente escolher a raça como critério substancial da representatividade popular?  Ser negro ou pardo é característica socialmente desejável para os propósitos da mais democrática das instituições?  Não penso que sim.

A PEC que reserva vagas destinadas a parlamentares negros ao longo de 20 anos, prorrogáveis por igual período, diz que o percentual corresponderá a dois terços de pessoas que tenham se declarado pretas ou pardas no último censo do IBGE na circunscrição do pleito, desde que o número de lugares reservados não seja inferior a um quinto ou superior à metade do total de vagas. Por essa regra, no caso da Câmara dos Deputados, o número de negros não poderá ser inferior a cem e superior a 257.

Na prática, um postulante negro poderia ser eleito com apenas um voto. Ou seja, a PEC abriga uma certeza ou uma garantia de que a raça será critério determinante para a eleição, independentemente de outros fatores, a exemplo de uma hipotética decisão do eleitorado negro votar em peso num candidato branco por questão de afiliação às suas ideias, carisma ou história de vida.

O voto, função social e direito subjetivo, é o meio pelo qual os eleitores renunciam à unanimidade e exprimem livremente a diversidade de opinião, a sua vontade, a começar pela livre escolha dos candidatos. Por conseguinte, é mais pertinente pressionar os partidos políticos para que atraiam uma militância diversificada e honrada para suas fileiras, base da escolha de candidaturas que possam melhor representar a multiplicidade e os ideais da nossa sociedade.

Negros, pardos, índios e brancos, na condição de cidadãos ativos, detém o exercício do direito constitucionalmente garantido de votar e ser votado. De habilitar cada representante a representá-los como um todo, independentemente de raça, cultura, sexo, classe social, credo, orientação sexual, local de origem.

Uma sociedade é considerada democrática quando, além de eleições e respeito ao princípio da soberania popular, institui e garante direitos — a destacar o sufrágio universal e a garantia de elegibilidade de qualquer um de posse dos seus direitos políticos — que, diversamente das carências e interesses de grupos e minorias, são conferidos a todos os indivíduos. 

Defender o princípio da soberania popular é proteger o direito de eleger representantes, inclusive aqueles improváveis que fazem escolhas igualmente improváveis e amiúde competentes. Exemplo de um pernambucano branco, ex-torneiro mecânico que, uma vez eleito Presidente da República, escolheu um mineiro negro, ex-faxineiro, como ministro do STF.

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