Oscilação de energia

Empresa de energia indenizará homem após incêndio em casa

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20 de novembro de 2013, 15h24

Em caso de incêndio causado por oscilação da rede elétrica, a concessionária de energia é responsável pelos danos causados e deve indenizar o consumidor. Esta foi a decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que rejeitou Agravo Regimental da Companhia Energética do Ceará. A decisão mantém a obrigação de a Companhia Energética do Ceará (Coelce) indenizar em R$ 60 mil um empresário que teve parte de sua casa em Fortaleza destruída, em 2007, em incêndio causado pela oscilação da rede elétrica.

O empresário ajuizou ação pedindo danos morais e materiais, alegando que o motivo do incêndio foi comprovado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Ceará. De acordo com ele, o fogo destruiu um estúdio cheio de instrumentos musicais e produtos eletrônicos. A Coelce apresentou contestação em que negava responsabilidade no caso, apontando que outros moradores da região não reclamaram de problemas elétricos e que não houve registro de oscilação de energia no dia.

A sentença inicial, da 17ª Vara Cível de Fortaleza, determinava que a Coelce pagasse R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 50 mil por danos materiais. A empresa recorreu e, em decisão monocrática, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos manteve a indenização por danos materiais e morais, reduzindo a segunda de R$ 50 mil para R$ 10 mil por conta do princípio da razoabilidade.

A Coelce apresentou Agravo Regimental pedindo a análise do caso por órgão colegiado. Os desembargadores seguiram a posição de Raimundo Nonato Santos, para quem é clara a configuração do dano moral e material ao empresário, uma vez que o fogo causou diversos prejuízos ao imóvel e colocou em risco a vida do morador. Ele votou pela manutenção de sua decisão monocrática, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Câmara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Agravo Regimental 0091481-58.2007.8.06.0001

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