Eleição na Corte

Leia as propostas do candidato à Seção de Direito Privado

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20 de novembro de 2013, 15h39

Candidato único à presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Artur Marques da Silva Filho defende um planejamento estratégico para que, por meio do processo eletrônico, o Judiciário brasileiro seja completamente unificado. De acordo com ele, o TJ-SP está em fase avançada no que diz respeito à informatização e em cinco anos deve eliminar a entrada de processos físicos em primeira e segunda instância.

Atual presidente da 35ª Câmara de Direito Privado, Artur Marques nasceu em Sertanópolis (PR), é bacharel em Direito pela Unianchieta, mestre em Direito Público pela PUC de São Paulo, doutor em Direito Civil pela USP e livre-docente em Direito Civil pela Unesp. Ele afirma que a reorganização do TJ-SP deve ser constante.

A eleição no TJ-SP está marcada para o dia 4 de dezembro, e a revista Consultor Jurídico enviou à assessoria de imprensa do TJ-SP dez perguntas para todos os candidatos, incluindo temas relativos à administração do tribunal. A publicação das respostas, que começou com os candidatos à seção de Direito Público, continua com Artur Marques, único postulante à sucessão do desembargador Antonio José Silveira Paulilo, que preside a Seção de Direito Privado.

Leia as respostas dos candidatos à presidência da Seção de Direito Privado às perguntas enviadas pela ConJur:

ConJur — Qual é sua plataforma de campanha?
Artur Marques – 
Gostaria inicialmente de esclarecer que não se trata de plataforma de campanha, mas de respostas ao questionário apresentado pela revista Consultor Jurídico.

ConJur — O senhor é a favor da especialização de varas?
Artur Marques –A especialização de varas é conveniente e necessária para a agilização da prestação jurisdicional. A dedicação exclusiva de juízes e servidores a uma matéria específica facilita a padronização dos serviços judiciários e, em comarcas maiores, é medida indispensável. Nas comarcas menores, a competência cumulativa está justificada pela impossibilidade de ampliação dos serviços. Por isso, um só juiz é responsável por atuar nas áreas cíveis, criminal e em demandas especiais (júri, infância e juventude, juizados especiais, violência contra a mulher etc.). À medida que o volume de serviço aumenta, diante do maior contingente populacional, o tribunal precisa se adequar a essa realidade, buscando maior eficiência na prestação jurisdicional.

ConJur — O senhor é a favor de mais súmulas de tribunais de segunda instância?
Artur Marques – O Tribunal de Justiça de São Paulo tem buscado editar súmulas que representam a consolidação de sua jurisprudência. As súmulas, além de servirem como balizadores para demandas que se repetem, orientando novos julgamentos, configuram importante elemento de segurança jurídica.

ConJur — O que o senhor propõe a respeito do processo eletrônico?
Artur Marques – Há pouco mais de oito anos, a imprensa noticiou greve de servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo com imagens de funcionários levando consigo computadores particulares que eram utilizados em serviço. A informatização das unidades era algo incipiente, com vários sistemas de informática, muitos dos quais não se comunicavam. De lá para cá, o TJ-SP vem investindo maciçamente na informatização, que teve uma primeira fase voltada para a aquisição de máquinas e implantação de rede lógica e, na sequência, a implantação de sistema único para todo o estado, com treinamento de seu pessoal. Estamos em fase avançada e, nos próximos cinco anos, devemos eliminar completamente a entrada de processo em papel, em primeira e em segunda instância. É óbvio que uma modificação dessa envergadura exige tempo e adaptação de juízes, servidores, advogados e promotores de justiça. O ideal é que tenhamos um planejamento estratégico para a implantação desse novo processo de trabalho a fim de que, no futuro, todo o Judiciário brasileiro esteja plenamente integrado.

ConJur — Qual é o modelo mais eficiente para o pagamento de precatórios?
Artur Marques – Quanto ao pagamento dos precatórios, o advento da Emenda Constitucional 62/2009 criou fatos novos. E, embora tenha sido reconhecida a sua parcial inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (em relação ao artigo 97 do ADCT foi totalmente procedente), falta objetivamente traçar os limites para a sua modulação. Particularmente, em São Paulo, criou-se o Depre [Departamento de Precatórios] que, atualmente, tem disciplina específica no Regimento Interno do tribunal (artigos 266 a 270). Houve uma intensa movimentação por parte de seu coordenador, o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, para dotar o Depre de estrutura para agilizar os pagamentos dos precatórios, quando ainda vigente a EC 62/2009. A problemática relacionada ao precatório, que nada mais é que uma requisição judicial, tem índole constitucional. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em certo precedente, assentou que a Constituição de 1988, em seu artigo 100, ao disciplinar os pagamentos devidos pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, visou conferir concreção, assegurando tratamento isonômico dos credores e a impessoalidade administrativa, para evitar qualquer tipo de favorecimento. Aguardamos, nessa medida, os efeitos retro-operantes da modulação da ADI 4.357, ajuizada contra a EC 62/2009. Enquanto isto não ocorre, pensamos que o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Depre, continue a desempenhar sua difícil tarefa de efetivar os pagamentos dos precatórios, como vem fazendo, observando a EC 62/2009, até que sobrevenha a modulação.

ConJur — O senhor é a favor da conciliação em cartório?
Artur Marques – A conciliação é uma fase do processo litigioso, ou seja, pressupõe a existência de uma lide, de um processo. Os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça têm investido em centros judiciais de conciliação, com realização de eventos destinados à resolução de processos, o que envolve treinamento de pessoal especializado, servidores ou não, e de juízes. Essa também tem sido a tônica da atuação da OAB. Devemos incentivar os métodos alternativos de solução de conflitos.

ConJur — Como fazer para o tribunal julgar mais e melhor?
Artur Marques – É indispensável dotar o Judiciário de condições materiais de trabalho, que envolvem instalações adequadas, hardwares e softwares avançados e aptos ao gerenciamento dos processos digitais ou físicos. Faz-se necessário dotar o tribunal de quadro de servidores e magistrados em número suficiente para o atendimento da demanda. Esse quadro de pessoal deve ser treinado para a utilização das ferramentas disponibilizadas para o tratamento dos processos. Do ponto de vista externo, é preciso alteração legislativa que se destine especialmente a simplificar os procedimentos e a diminuir o número de recursos. Mas é preciso a adoção de outras medidas, que fogem ao âmbito judicial para evitar a fabricação de demandas. Pesquisas do CNJ e dos tribunais demonstram que os grandes demandantes, ou seja, aqueles que consomem a maior parte do serviço judiciário no Brasil, são empresas que atuam sob concessão, permissão ou fiscalização de órgãos do Poder Executivo (Anatel, Aneel, ANS, Banco Central), quando não é o próprio Estado (INSS, por exemplo). Os órgãos reguladores não atuam de forma eficiente e o Judiciário, especialmente os juizados especiais, transformou-se em uma espécie de Serviço de Atendimento ao Cliente dessas empresas. O custo do empreendimento mal desenvolvido por essas empresas é repassado a toda a sociedade que paga pelo manejo de demandas repetitivas (cobranças indevidas de taxas, autorização de procedimentos médicos) ou da moda (vide assinatura de telefone). É preciso fortalecer a atuação dessas agências reguladoras a fim de evitar que essas disputas sejam judicializadas e consumam o tempo e os recursos orçamentários que a elas hoje são destinadas.

ConJur — O que o senhor acha da ideia de executar a decisão já depois da decisão de segunda instância, como quer a PEC dos Recursos?
Artur Marques – O processo não pode ser um fim em si mesmo. O que temos visto é que, há muito, deixamos de lado o principal, que é a resolução do conflito que envolve as pessoas, para nos apegarmos ao formalismo recursal, o qual permite postergar indefinidamente o fim de um processo. Não há justificativa para o prolongamento indefinido de demandas. No sistema dos juizados especiais já vigora um tratamento recursal que impede essa repetição de recursos, sem qualquer sacrifício ao direito de ampla defesa e ao contraditório. O que se verifica hoje é que os tribunais se transformaram em instância de passagem, pois tudo parece ter que ser decidido em terceira instância (Superior Tribunal de Justiça) ou em quarta instância (Supremo Tribunal Federal). É preciso racionalizar o processo e eliminar as barreiras que impedem o atendimento ao princípio da eficiência.

ConJur — O que o senhor acha da criação de um departamento estadual de execuções penais, que centraliza todos os processos de execução na capital?
Artur Marques – A Assembleia Legislativa aprovou recentemente medida diversa que consiste em instalação de departamentos de execuções penais descentralizados nas regiões administrativas do estado. Ainda não houve efetiva instalação, de modo que não se mostra viável avaliar a necessidade de centralizar todos os processos na capital.

ConJur — O senhor pretende dar continuidade à política de reestruturação da organização do Judiciário?
Artur Marques – O Judiciário necessita se adaptar constantemente às mudanças da sociedade e isso importa em permanente reorganização. O Tribunal de São Paulo tem buscado antecipar essas necessidades por meio de seu núcleo de estratégia e gestão, e pretendemos contribuir para a melhor prestação jurisdicional.

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