Prazo de prescrição

Se ficar 12 anos na Itália, Pizzolato escapa de penas

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19 de novembro de 2013, 18h24

Caso permaneça na Itália por 12 anos, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não precisará cumprir a pena estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão.Isso porque, nesse período ocorrerá a prescrição da execução de todas as penas.

Ao todo 11 condenados do mensalão foram presos. Mas, Pizzolato fugiu para a Itália, onde tem cidadania. Agora ele integra a lista procurados da Interpol. Entretanto, sua condição de cidadão italiano dificulta uma extradição.

O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado por três crimes: corrupção passiva (pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, mais 200 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada); peculado (duas vezes, em continuidade delitiva: pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 220 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada) e lavagem de dinheiro (pena de 3 anos de reclusão, mais 110 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada).

De acordo com o criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados, a contagem para deliberar o tempo da prescrição é feita de acordo com cada pena. Sendo assim, as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro prescrevem em oito anos. E a pena da condenação por peculato prescreve em 12 anos.

Caso Pizzolato volte ao Brasil antes desses 12 anos, deverá cumprir a pena integral. Além disso, a fuga do ex-diretor do Banco do Brasil não inviabiliza a progressão do regime. Isso porque, segundo o advogado Thiago Anastácio, para progressão de regime o que vale é o histórico da execução da pena.

"A progressão do regime ocorre quando, iniciada a execução da pena, o reeducando de fato esteja melhorando e de forma paulatina será reinserido na sociedade", afirmou. O tempo previsto para a progressão de pena para o regime semi-aberto é calculado em 1/6.

Extradição improvável
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional e professor de Relações Internacionais, Antônio Celso Alves Pereira, falou à Agência Brasil que o Tratado de Extradição assinado entre o Brasil e a Itália, em outubro de 1989 e publicado no Diário Oficial União em julho de 1993, no Artigo 7º diz que os dois países só extraditarão os seus cidadãos se assim quiserem e, portanto, não têm obrigação de fazê-lo.

Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Pizzolato não será extraditado porque ele é italiano e "nenhum país extradita nacional ou de dupla cidadania". O criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes faz avaliação semelhane. Para o advogado as chances de a Itália devolvê-lo são muito pequenas. “O Brasil só poderia prendê-lo, se ele estiver em outro país que não tenha esse tipo de proteção”, afirmou.

Foi o que aconteceu com o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, processado por crimes contra o sistema financeiro brasileiro. Em 2008, ele fugiu depois de ter conseguido um Habeas Corpus. O governo brasileiro tentou a extradição, negada pela Itália. Cacciola viveu lá por sete anos e só foi preso pela Interpol, porque viajou para Mônaco. Depois de entendimentos entre o principado e o Brasil, ele retornou ao país para cumprir pena de 13 anos de prisão decretada pela Justiça brasileira.

Leite Fernandes lembrou também do caso de Cesare Battisti, considerado culpado pelo assassinato de quatro pessoas e condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana. Ex-ativista político na Itália, Battisti foi preso no Brasil, mas o governo negou o pedido de extradição feito pelas autoridades italianas e concedeu a ele o asilo político. O advogado Thiago Anastácio aponta para um problema político, já que o Brasil não entregou Battisti às autoridades italianas. 

*Notícia alterada às 11h35 de 20/11 para acréscimo de informação.

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