Poder concentrado

Advogados alertam para efeito inverso de lei anticorrupção

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19 de novembro de 2013, 20h00

Criada com o intuito de combater a corrupção, a Lei 12.846/2013 pode acabar favorecendo o crime que pretende atacar. A opinião é de advogados ouvidos pela ConJur. Sancionada em agosto deste ano após a onda de protestos que se espalhou pelo país, a nova legislação responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública.

Para o advogado Eduardo Hayden Carvalhaes, do Barbosa, Müssnich e Aragão, a lei tem quatro pontos críticos: o processo administrativo será decidido pela autoridade máxima do órgão que o instaurou, posto normalmente ocupado por um político ou funcionário comissionado; a decisão dele não precisa estar vinculada ao parecer dos servidores da comissão julgadora; o procedimento pode ser prorrogado indefinidamente; e não há chance de recurso.

“Isso tudo, aliado ao fato de que ela será aplicada em todo o território brasileiro, por União, estados e municípios, faz com que exista uma chance grande de desvirtuamento”, diz o advogado. “Não existe um sistema de controle que garanta aos particulares que não haverá uma aplicação errada da lei”, diz.

Na opinião de Carvalhaes, a nova norma traz um risco especial às empresas listadas na Bolsa. Pelas regras da Comissão de Valores Mobiliários, caso uma companhia seja enquadrada na Lei Anticorrupução, ela deverá publicar um fato relevante, o que poderá derrubar o preço de suas ações.

De acordo com a lei, na esfera administrativa, as empresas poderão ser punidas com multas de até 20% do faturamento bruto do ano anterior, além de continuarem sujeitas a responsabilização judicial, que poderá implicar em sua dissolução compulsória e probição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos públicos por até cinco anos.

Para o advogado, o Judiciário terá um papel importante quando a Lei entrar em vigor, a partir de janeiro do ano que vem, para que não se desvirtue a finalidade da legislação. “O papel do Judiciário será delimitar o que é ato de corrupção e qual a forma correta de apuração”.

Para o advogado e criminalista Paulo Sergio Leite Fernandes, como a decisão final caberá ao chefe de cada órgão, isso traz uma dose de “desestabilidade” ao processo administrativo. “As autoridades máximas em processos em órgãos públicos são normalmente criaturas politicamente nomeadas e isso dá uma sorte qualquer de desestabilização no sistema. Não deveria ser assim, mas costuma ser”, afirma.

Ele diz haver risco de o processo administrativo ser usado para punir ou proteger empresas. “Pega uma investigação contra grandes construtoras. Pode ser que a administração tenha interesse em ocultar eventual defeito, mas pode ser que tenha interesse em prejudicar a empresa. Implica em um julgamento muito subjetivo”.

Nesse sentido, o advogado Jair Jaloreto defende a existência de um grau recursal para diminuir os riscos de "ajustes" ilegais. "Sempre que houver concentração excessiva de poder de decisão sobre punir ou não punir, sobre decidir se um acusado é culpado ou inocente, estaremos diante das sutilezas características da natureza humana. Desvios de caráter e de conduta são possíveis, até sob certo ponto de vista, são previsíveis. A lei peca nesse aspecto."

Problema pontual
Para o professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Bottini, trata-se de um problema apenas pontual de uma lei que merece elogios. “É uma lei muito importante. É claro que ela tem problemas pontuais, como deixar na mão da autoridade administrativa fixar o tamanho da multa e da pena. Mas com o passar do tempo serão criados parâmetros e isso vai se estabilizar”.

Já o criminalista Arnaldo Malheiros Filho considera que quem corrompe é apenas a pessoa física, não a empresa. "O empenho do Estado deveria ser na perpetuação das empresas, quaisquer que sejam elas, a fim de preservar os empregos gerados e sua função social. As pessoas físicas que praticam corrupção devem ser punidas. A injustiça é fazer com que isso alcance a própria entidade que emprega trabalhadores inocentes", afirma.

*Texto alterado às 13h57 do dia 20 de novembro de 2013 para acréscimo de informações.

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