Multas e trabalho

Barbosa dá penas alternativas a condenados na AP 470

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19 de novembro de 2013, 20h18

Três condenados na AP 470, o processo do mensalão, poderão cumprir penas alternativas após determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e o ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários, segundo reportagem da Agência Brasil.

Eles terão o benefício por terem sido condenados a penas de até quatro anos. Nas cartas de sentença enviadas à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Barbosa aponta que Borba e Quadrado pagarão multa de 300 salários mínimos. No caso de Palmieri, o valor é de 150 salários mínimos. Ele e Borba não poderão exercer função pública, enquanto Quadrado deverá prestar serviços comunitários de uma hora por dia de condenação (três anos e seis meses).

Onze condenados no processo do mensalão foram presos, incluindo o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o empresário Marcos Valério. Após a defesa de Genoino pedir que ele cumpra prisão em regime domiciliar, por problemas de saúde, a Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao STF sugerindo a formação de uma junta médica cardiológica para avaliar a gravidade do estado dele.

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