Lesão corporal

STF autoriza extradição de uruguaio condenado

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18 de novembro de 2013, 18h01

Constituir família por meio do casamento e do nascimento de filhos não é argumento que impeça a extradição de réu condenado em outro país. Além disso, não cabe ao Supremo Tribunal Federal a verificação dos pressupostos da prisão pedida por outra nação. Com base nestes entendimentos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição do uruguaio Carlos Alberto Etchechuri de los Santos ao seu país de origem.

Ele foi condenado pela Justiça do Uruguai por lesão corporal gravíssima, crime tipificado no Código Penal do país sul-americano e que tem pena máxima de oito anos de prisão. Relator do Pedido de Extradição, o ministro Roberto Barroso rejeitou a alegação de que o pedido não foi suficientemente instruído e também negou a tese de que houve excesso de prazo da prisão preventiva. De acordo com o ministro, o artigo 84 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), prevê que após a prisão do estrangeiro, tal situação deve ser mantida até o julgamento final do caso pelo Supremo.

Roberto Barroso apontou que Carlos Alberto de los Santos cumpre pena de 12 anos e três meses de prisão, no Rio Grande do Sul, por roubo com uso de arma de fogo e incêndio qualificado, crimes cometidos no Brasil. Ele disse também que o crime que justificou o pedido de extradição do Uruguai é tipificado no Brasil, como previsto no artigo 77 do Estatuto do Estrangeiro. Em relação à alegação de que o uruguaio não poderia ser extraditado por ter formado família, o ministro afirmou que é firme a jurisprudência do STF sobre tal fato não impedir a extradição, citando a Súmula 421.

Barroso afirmou que o estrangeiro deve ser extraditado apenas depois que cumprir a pena imposta pela Justiça brasileira. A exceção, segundo ele, é “se houver decisão pela conveniência do interesse nacional na expulsão do estrangeiro”. O relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da 1ª Turma do STF, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pedido de Extradição 1.260

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