Inovação tecnológica

PL 5.402/2013 é retrocesso na legislação de patentes

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18 de novembro de 2013, 18h00

O Projeto de Lei 5.402/13 (“Projeto”), de autoria dos Deputados Newton Lima Neto (PT/SP) e Dr. Rosinha (PT/PR), propõe redução significativa dos níveis atuais de proteção a patentes no Brasil. Ele não poderia vir em momento mais inoportuno e divorciado da realidade econômica do País.

É proposta uma verdadeira tropicalização do atual sistema de patentes, por meio principalmente das seguintes medidas: (i) limitação de 20 anos para a vigência de patentes, mesmo quando a sua concessão levar mais de 10 anos (o que ocorre em grande parte dos casos em vista do acúmulo de trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI); (ii) impossibilidade de patenteamento de segundo uso para polimorfos (a exemplo da Índia); (iii) maior rigor no requisito da atividade inventiva, o que evitaria patentes relativas a inovações incrementais; (iv) possibilidade de a Anvisa opinar sobre a patenteabilidade de produtos na área farmacêutica e química (o que já foi rechaçado por decisões judiciais e por um parecer da Advocacia Geral da União); e (v) instituição do que se denomina uso público não comercial de invenções, segundo o qual o Poder Público poderia utilizar invenções patenteadas, sem qualquer remuneração para o titular).

O projeto parte da premissa que a legislação de Propriedade Intelectual não cumpriria o seu propósito de gerar inovação tecnológica, pois não haveria relação de causa e efeito entre desenvolvimento e maior proteção a patentes. O sistema de patentes estaria sendo utilizado de forma distorcida, para efetivar a transferência de recursos de países menos desenvolvidos tecnologicamente para países ricos.

Internacionalmente, há uma série de estudos que indicam haver relação direta entre Propriedade Intelectual e desenvolvimento, assim como também há outros tantos que atestam que tal relação não existe. Existem argumentos consistentes para ambos os lados, os quais foram exaustivamente invocados, em diferentes ocasiões, durante as décadas de 70, 80 e 90.

Na década de 70 formou-se extensa literatura no sentido de que países em desenvolvimento deveriam simplesmente abolir as patentes, eis eles nada receberiam em troca de países desenvolvidos. O debate acirrou-se antes da assinatura do Trips — Acordo referente a Aspectos Comerciais de Propriedade Intelectual assinado no âmbito da Organização Mundial do Comércio, que estabeleceu patamares mínimos para a proteção internacional à Propriedade Intelectual.

O Brasil assinou o Trips e, ato contínuo, criou a Lei 9.279/1996 (“Lei da Propriedade Industrial”), que alterou a legislação anterior e passou a prever a possibilidade de patentes sobre medicamentos, entre outras disposições relevantes.

A Lei da Propriedade Industrial é, inequivocamente, uma legislação moderna, que atende às necessidades de um país como o Brasil. As dificuldades que enfrentamos são estruturais e não relacionados à legislação de Propriedade Intelectual.

A tentativa do Projeto de ressuscitar os argumentos já repetidos à exaustão desde a década de 70, não leva em conta que o panorama internacional mudou sensivelmente nos últimos 40 anos. O reconhecimento da Propriedade Intelectual tornou-se indispensável em qualquer acordo internacional de livre comércio, seja bilateral ou multilateral.

É bem verdade que o Projeto não propõe uma ruptura com o Trips, pois mesmo se ele fosse aprovado continuaríamos a atender os padrões mínimos previstos em tal acordo. Mas ainda assim a mensagem de instabilidade transmitida internacionalmente é negativa. Esse pode ser o fiel da balança, por exemplo, para uma grande empresa que avalia criar uma fábrica no Brasil ou em outro país com um panorama legislativo mais estável.

O Brasil já não é mais um país exclusivamente agrícola, para o qual a Propriedade Intelectual não faz sentido algum. Empresas brasileiras detêm tecnologia de ponta em diversos setores estratégicos como o aeroespacial e de biocombustíveis. A grande questão é como criar políticas públicas para gerar inovação também em outros setores; como absorver tecnologia de fora e fazer com que gere novo conhecimento dentro do Brasil.

A própria China mudou radicalmente a sua postura nos últimos anos e — de país imitador — hoje investe pesadamente o desenvolvimento de novas tecnologias patenteadas. Outro exemplo é o da Coreia do Sul, que desde a década de 60 valeu-se da transferência de tecnologia de países desenvolvidos para absorver conhecimento e criar um ambiente favorável às suas próprias inovações tecnológicas. Em 50 anos tornou-se um país desenvolvido seguindo esse modelo.

É imperativo agir de forma pragmática. Investir em educação e em políticas públicas que criem um ambiente favorável à inovação tecnológica. É necessário aparelhar o Inpi para que patentes possam ser analisadas em um período aceitável, assim como facilitar a transferência de tecnologia para fomentar atividades de pesquisa.

Vivemos na sociedade do conhecimento, conhecimento que cada vez mais se torna decisivo e estratégico para o sucesso econômico. A tentativa do projeto de negar essa verdade universal trará prejuízos significativos para o Brasil, transmitindo ao mundo — mesmo que não seja aprovado — a ideia de que somos um país relutante: não decidimos se devemos jogar conforme as regras ou se preferimos encontrar um jeitinho para flexibilizá-las.

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