Integrantes da comissão do sistema prisional do Conselho Nacional do Ministério Público visitaram seis presídios na cidade do Rio de Janeiro em 7 de novembro. No Complexo Penitenciário de Bangu, cinco unidades foram visitadas: a prisão de segurança máxima Bangu I (que tem presos em regime disciplinar diferenciado), a unidade materno-infantil Madre Tereza de Calcutá, destinada a presas com crianças recém-nascidas, e os presídios Talavera Bruce (exclusivamente feminino), Plácido Sá Carvalho e Vicente Piragibe.
De acordo com informações da administração prisional, há mais de 20 mil presos em Bangu, distribuídos em 26 unidades prisionais. A capacidade do Complexo, no entanto, não passa de 15 mil detentos.
O conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da comissão do CNMP, apontou a unidade materno-infantil como um bom exemplo. "Garante ótimas condições para que mães e crianças desenvolvam de modo digno a necessária relação de cuidado e afeto dos primeiros meses de vida”, disse. “Por outro lado, o presídio Vicente Piragibe, com cerca de 2,3 mil presos, apresenta problemas graves, que devem ser objeto de pronto enfrentamento e solução por parte das autoridades competentes."
Embora o presídio seja destinado ao cumprimento de penas no regime semiaberto, a visita constatou os presos são mantidos confinados em condições precárias. A comissão verificou superlotação, baixas condições de higiene e saúde, falta de água e queixas reiteradas quanto à insuficiência da assistência judiciária — problema recorrente nas outras unidades visitadas. A comissão deverá produzir um relatório para embasar os encaminhamentos a serem feitos.
Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, membro do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, a constatação deveria encorajar a adoção de medidas como o monitoramento eletrônico como alternativa à prisão provisória. Segundo ele, a medida está suspensa desde 2011 no estado.
O promotor André Luis Melo chama atenção para o fato de o Rio de Janeiro contar com uma Defensoria Pública. “Apenas investir na assistência jurídica não tem surtido efeito. Embora seja relevante, o problema está na obrigatoriedade da ação penal, e não na ampla defesa.” O promotor propõe que o Ministério Público possa colocar o acusado em liberdade ou que a ação penal seja evitada quando se verificar que a prisão não é necessária.