Convenção 169

Índios devem ser ouvidos sobre impactos de hidrelétrica

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18 de novembro de 2013, 18h41

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que indígenas de Mato Grosso sejam ouvidos sobre a implantação de uma PCH (pequena central hidrelétrica) no município de Brasnorte, na região centro-oeste do estado.

Embora o empreendimento tenha potência tímida (30 MW, diante dos 11 mil MW de Belo Monte, no Pará), a decisão segue um dos pontos mais controversos sobre a construção de usinas na região Norte do país: o cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, que determina a consulta sobre ações que possam afetar a população indígena. A 5ª Turma já havia tomado decisões semelhantes em relação a Belo Monte e a Teles Pires, localizada entre Mato Grosso e Pará.

A PCH Salto Belo/Sacre2 já está em operação, após receber autorização da Secretaria do Meio Ambiente do estado. O relator Souza Prudente, no entanto, avaliou que o processo de licenciamento deveria ter envolvido o Ibama, por ser este o responsável por executar a política nacional de meio ambiente desenvolvido pela União.

“Apesar de a usina hidrelétrica em questão não se encontrar situada no perímetro da terra indígena dos Parecis, é certo que a referida área sofrerá o impacto de sua construção (…), elemento suficiente para atrair a competência do Ibama”, escreveu em resposta a apelação do Ministério Público Federal.

O acórdão determinou que seja feito um estudo de impacto ambiental da obra e determinou multa diária de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Ao conceder a licença de operação, a Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso considerou que a PCH atendia pontos ambientais e estabeleceu a necessidade de acordos com comunidades indígenas.

Clique aqui para ler o acórdão.

2420-38.2004.4.01.3600

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