Abrigo inviolável

Justiça libera réu confesso após buscas sem mandado

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17 de novembro de 2013, 10h16

A Justiça do Maranhão absolveu um réu que confessou integrar quadrilha de tráfico de drogas porque os policiais civis que entraram em sua casa não tinham mandado. Foram encontradas pedras de crack e dinheiro no local, mas as provas foram consideradas ilícitas.

O jovem de 18 anos confirmou em juízo a acusação e alegou que planejara vender drogas porque sua mulher estava grávida e ele não tinha outra alternativa para comprar o enxoval da criança.

Um policial afirmou no processo que a prisão ocorreu após ele receber ligação anônima informando que o acusado havia recebido drogas naquele dia. Por isso, afirmou, não houve tempo para pedir um mandado de busca e apreensão. Quando os policiais entraram na casa, a mulher do réu mostrou parte da droga, que estava dentro de uma vasilha. Eles encontraram mais cem pedras de crack, além de dinheiro e joias.

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da 2ª Vara Criminal de Timon, disse que não seria possível considerar legítima a atuação policial. “A casa, não apenas com instrumento de retórica, está protegida constitucionalmente como sendo um abrigo inviolável. Nesse passo, reconheço que tal garantia não é absoluta, devendo ser temperada pelas exceções (…) Ocorre que tal situação não autoriza ou concede liberdade à polícia, seja ela civil, seja ela militar, de adentrar no domicílio de cidadãos de forma manifestamente discricionária”, escreveu.

Segundo ele, a Polícia Civil já sabia do envolvimento do acusado em crimes de tráfico, por isso poderia ter solicitado a busca domiciliar. “Foi uma atuação antecipada, equivocada e, mesmo, abusiva por parte dos agentes estatais. Não tenho como convalidar tal ação policial, pois os fins, num Estado de Direito, jamais podem justificar os meios."

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