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Execução de penas de condenados do mensalão foi destaque

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16 de novembro de 2013, 10h32

Entre conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não conhecê-los de início, o Supremo Tribunal Federal ficou com a segunda opção. Dessa maneira a corte pretende impedir os advogados de entrar com novos Embargos Declaratórios. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi o destaque da semana na ConJur. A corte ainda decidiu que os condenados que não tinham direito a reclamar Embargos Infringentes contra a condenação deveriam cumprir a pena imediatamente. Clique aqui e aqui para ler as notícias.

Quarto poder
A cobertura do julgamento do processo do mensalão e a consequente pressão popular sobre o tema influenciaram a decisão de ministros do Supremo Tribunal Federal, segundo advogados que participaram de debate sobre o papel da imprensa no julgamento. O evento, que ocorreu na Faculdade de Direito da USP com apoio da Consultor Jurídico, também teve a presença de jornalistas da Folha de S.Paulo e da Veja. Clique aqui para ler.

Só uma vez
Também foi destaque a decisão do Conselho Nacional de Justiça de que a Lei Orgânica da Magistratura veda a reeleição para cargos de direção nos tribunais. A decisão impediu o atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, de disputar o cargo novamente. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Em entrevista à revista ConJur, Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista de Magistratura, afirma que para presidir tribunal é necessário vocação e não antiguidade. "Talvez em curto tempo, quem quiser administrar o Tribunal terá que ser formado em Administração Política e Gestão Judiciária". Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da semana
O professor Lenio Streck, em seu espaço de quinta-feira na coluna Senso Incomum, apontou a desconsideração que o Poder Judiciário tem com o cumprimento das leis, para além das possibilidades jurídicas plausíveis. E levantou hipóteses das razões dessas decisões: "Continuamos a desconfiar do Parlamento. Consideramos o Parlamento impuro. Por isso, apostamos na virtuosidade — que seria sempre decorrente da técnica — do Judiciário. A técnica seria inerente apenas ao Judiciário. Consequentemente, como o Parlamento faz política, o faz sem técnica. Com isso, a política fica relegada a uma a-tecnicidade. Assim, a técnica corrige a lei, porque é mal feita, imprecisa, injusta…. E como fazemos isso? Com nossos juízos morais. Sim, substituímos os juízos que são do legislador pelos nossos". Clique aqui para ler.


Artigo da semana
Em texto publicado nesta quinta-feira (15/11), o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamacchia, criticou o funcionamento do sistema do Conselho Nacional de Justiça para viabilizar o processo eletrônico nos tribunais. "Implantado de forma açodada, sem a necessária maturação do sistema, ou mesmo a unificação da plataforma, o PJe tem se mostrado muitas vezes ineficiente, excludente e inseguro", diz. "Diante de tantos problemas ainda sem solução, será que a urgência imposta pelo Judiciário pela implantação plena do processo eletrônico não está atropelando a prudência e colocando em risco a sociedade que busca por justiça?" Clique aqui para ler.


Audiência

Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 435 mil visitas e teve 950,2 mil visualizações de página de 8 a 14 de novembro. A quarta-feira (13/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 82 mil visitas.

O texto mais lido, com 10,9 mil visitas, foi a notícia sobre o acórdão do desembargador Ruy Coppola da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que criticou o copia e cola nas apelações de empresas de telefonia. A decisão de Coppola tem diversas passagens bem humoradas e irônicas sobre as colocações da apelação. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8 mil visitas, foi o artigo do procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da Súmula Não Vinculante 500 do STJ, vez que esta estaria transformando crimes materiais em formais. Clique aqui para ler.


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