Prisão por desacato

STJ nega anulação de condenação do ex-juiz Rocha Mattos

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15 de novembro de 2013, 15h59

O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, condenado à prisão por desacato a um agente da Polícia Federal, não conseguiu anular a pena no Superior Tribunal de Justiça. Ele havia entrado com um Habeas Corpus dois anos depois do trânsito em julgado, alegando incompetência dos julgadores. O ministro Marco Aurélio Bellizze decidiu que o pedido é “incabível”.

Rocha Mattos foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a um ano e quatro meses de detenção em regime semiaberto. Ele apelou, e a turma recursal reduziu a pena para um ano e um mês.

Ele foi então ao STJ, onde alegou que o deslocamento da competência do TRF-3 para uma turma recursal violava o princípio do juiz natural.

Para Bellizze, não houve ilegalidade, pois há jurisprudência do STJ sobre a matéria. O ministro avaliou que a defesa usou o argumento como estratégia para revisão de um processo já encerrado. “Valeu-se o impetrante da ação constitucional como verdadeira revisão criminal, para impugnar decisão transitada em julgado há mais de dois anos, tratando-se de nítido desvirtuamento do remédio heroico.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 231.757

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