Credibilidade prejudicada

Homem que apontou rato em coca-cola não será indenizado

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15 de novembro de 2013, 12h43

A Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que relatou ter comprado garrafas de Coca-Cola com pedaços de rato. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, disse que peritos não consideraram possível a entrada do corpo estranho durante o processo de fabricação e afirmou que o autor do processo não apresenta “comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações”.

O autor disse que sentiu “forte queimação” na boca e no aparelho digestivo após beber o refrigerante, em 2000, e que depois disso viu partes do roedor em todas as seis garrafas que havia comprado. Um funcionário da fabricante coletou garrafas para análise, mas segundo o homem não foram tomadas providências.

Ele disse que, após a ingestão do “produto tóxico”, sofreu lesões “físicas e psíquicas”, como problemas na fala e em seus movimentos, os quais teriam reduzido sua capacidade de trabalhar como sacoleiro e relojoeiro. Por isso cobrava indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes).

A Spal, fabricante da Coca-Cola, confirmou ter enviado um funcionário à casa do consumidor e afirmou ter comunicado por telefone o resultado da análise, que não identificou nenhum pedaço de animal, e sim a oxidação do produto, causada por variação brusca de temperatura e exposição ao sol.

Segundo a decisão da juíza, peritos constataram que o sistema de segurança da empresa impede a entrada desse tipo de corpo estranho. Além disso, consideraram “inexistente” a possibilidade estatística de uma contaminação desse tipo ser encontrada em seis garrafas do mesmo fardo.

Problemas psiquiátricos
A juíza disse que existe a possibilidade de fraude e que não foram comprovados no autor “alterações ou sequelas neurológicas” causadas pelo consumo do refrigerante. Segundo ela, especialistas em neurologia e psiquiatria verificaram que o homem possui transtornos de personalidade e de comportamento.

“Os problemas psiquiátricos do autor ficaram evidenciados em seu depoimento pessoal, notadamente pela extensão dos problemas que ele atribui ao incidente”.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0068942-76.2003.8.26.0100

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