AP 470

Leia o voto de Barroso nos segundos Embargos de Declaração

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14 de novembro de 2013, 11h57

Devido processo legal é o que se move pelas regras do jogo. E o jogo um dia chega ao fim. Não existe, em parte alguma do mundo, direito ilimitado de recorrer. Um dia o processo acaba e a decisão precisa ser cumprida. "Penso que, em relação a este processo, este dia chegou." A frase é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federa, ao votar no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pela prisão imediata dos réus que tiveram os segundos Embargos Declaratórios rejeitados nesta quarta-feira (13/11).

O ministro também votou pelo início imediato do cumprimento da pena referente às condenações que não poderão mais ser discutidas, para os réus que apresentaram Embargos Infringentes. Nesses casos, Barroso afirma que há uma vantagem no que diz respeito à progressão do regime: “É que quem começar a cumprir a pena agora, em regime semiaberto, por exemplo, e ao final, após os Embargos Infringentes, vier a ser condenado a regime fechado, poderá computar o tempo já cumprido para fins do cálculo da progressão de regime. Isso, em última análise, pode significar menos tempo em regime fechado”, afirmou.

A vantagem apontada por Barroso em seu voto cabe, por exemplo, no caso de José Dirceu. O ex-ministro começaria a cumprir a pena em regime semi-aberto pelo crime de corrupção (sete anos e 11 meses). E aguardaria o julgamento dos Embargos Infringentes apresentado por sua defesa, pedindo a absolvição pelo crime de formação quadrilha pelo qual foi condenado a dois anos e 11 meses. Se a condenação for mantida, Dirceu irá para o regime fechado — pois o total da pena ultrapassará oito anos — e esse período que cumpriu a pena em regime semi-aberto será contabilizado para o cálculo da progressão de regime.

Condenações seletivas
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o processo do mensalão pode ter um impacto salutar sobre como como se faz política no Brasil e sobre o modo como se pratica o direito penal no país. “Temos milhares de condenados por pequenas quantidades de maconha, e pouquíssimos condenados por golpes imensos na praça. Para ir preso no Brasil, é preciso ser muito pobre e muito mal defendido. O sistema é seletivo, é um sistema de classe. Quase um sistema de castas”, afirmou.

Para Barroso é necessário fazer duas desmistificações sobre Direito Penal e do Processo Penal. A primeira é a de que "garantismo" tem a ver com impunidade. “Garantismo significa respeito ao direito de defesa e ao advogado. Significa não permitir regimes de exceção em função do freguês do sistema. Mas, uma vez respeitados o direito de defesa, se a punição se impuser, ela deve ser aplicada”, disse. A segunda é a de que "devido processo legal" é o que não termina. “Devido processo legal é o que se move pelas regras do jogo. E o jogo um dia chega ao fim”, complementou.

O ministro defendeu ainda a necessidade de uma reforma política. Como fez no primeiro dia que participou do julgamento do mensalão, Barroso voltou a afirmar que a corrupção não tem partidos e é um mal em si.

Clique aqui para ler o voto do ministro.

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