Paradoxo burocrático

TRF-1 garante posse à estrangeiro sem visto permanente

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14 de novembro de 2013, 19h16

A exigência de visto permanente a estrangeiro para posse em cargo no qual foi aprovado em concurso público é ilegítima. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a universidade a reservar a vaga para um professor peruano aprovado em concurso. No caso, o homem possui visto permanente e para conseguir o definitivo precisa ser empossado.

O professor, representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, impetrou Mandado de Segurança contra ato do reitor e diretora de desenvolvimento humano da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT). Ele queria que fosse assegurado sua posse no cargo de professor do magistério superior por ter sido aprovado em concurso público.

Segundo o professor, após aprovação para o cargo, a posse foi negada por não ter apresentado o visto permanente. O professor disse que requereu a transferência de visto temporário para permanente, e que até a interposição do recurso não teve seu pedido apreciado pelo órgão competente. Para ele, a exigência do visto permanente é ilegal, abusiva e fere seu direito líquido e certo.

Para o juiz federal substituto da 2ª Vara do TRF-1, Ubiratan Cruz Rodrigues, a admissão de estrangeiros no Brasil geralmente é condicionada ao não exercício de atividade remunerada. Segundo ele, antes de aprovação em concurso público, o estrangeiro não tem como pleitear o visto permanente, já que ele é proibido de trabalhar.

“Impor ao impetrante a imediata exibição do visto permanente para a posse no cargo público é exigir o adimplemento de uma condição impossível, visto que, somente com sua nomeação e posse no cargo de professor é que licitamente poderia requerer a transformação do visto de temporário em permanente”, afirmou Rodrigues na decisão.

Pela Resolução Normativa 1 de 1994, a primeira condição para a concessão do visto permanente é a comprovação de admissão no serviço público. Dessa forma, como a prova deste requisito depende de sua nomeação, não é possível impor a apresentação do visto permanente para a posse do cargo.

Rodrigues decidiu que para a posse no cargo de professor são suficientes apenas o protocolo de requerimento de conversão do visto temporário em permanente e a nomeação para o serviço público por tempo indeterminado. O reitor e a diretora de desenvolvimento humano da Universidade Federal do Tocantins foram obrigados a reservar a vaga de professor.

Processo 0007576-26.2013.4.01.4300

Clique aqui para ler a decisão.

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