AP 470

Para evitar alongar processo, STF não conhece embargos

Autor

13 de novembro de 2013, 16h28

Entre conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não conhecê-los de início, o Supremo Tribunal Federal ficou com a segunda opção. Dessa maneira a corte pretende impedir os advogados de entrarem com novos Embargos Declaratórios.

A decisão se deu na análise do recurso de Jacinto Lamas e foi levantada a partir de uma sugestão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello. “Eu até ponderaria se, reconhecido o caráter procrastinatório desse recurso, não seria o caso de não se conhecer desses Embargos de Declaração, em vez de simplesmente rejeitá-los”, sugeriu o decano, no que foi seguido pela maioria.

Naquele momento eles discutiam se o aumento da pena de Jacinto Lamas deveria ser igual à de Valdemar Costa Neto. No caso, por 41 operações de lavagem de dinheiro, Valdemar teve a pena aumentada em 1/3, enquanto Jacinto Lamas, por 40 operações, teve a pena aumentada em 2/3.

Zavascki abriu a divergência, no que foi contestado pelo presidente pelo presidente do STF e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa. “Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo, nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse Barbosa.

Zavascki rebateu e disse que a corte vem aplicando um “conceito mais ampliado” para os Embargos Declaratórios: “Me parece que é uma questão básica de Justiça material”. Ele disse inclusive que não descartaria dar um Habeas Corpus de ofício para sanar essa "grave injustiça”. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. “Estamos diante de uma contradição insanável”, disse Lewandowski. “A contradição salta aos olhos” concordou Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas não perdeu a chance de dirigir uma crítica a Joaquim Barbosa: “Não gostaria de rememorar as razões desta distorção. Mas nós sabemos que elas residem exatamente na adoção, ou falta de adoção de critérios, quando do julgamento, de acordo com quem acabou redator para o acórdão”.

Em seguida, Marco Aurélio alertou para a possibilidade de Embargos Infringentes nos Embargos de Declaração, com os quatro votos da divergência, para então o decano sugerir o não conhecimento dos embargos com caráter protelatório.

Não conhecidos
A paritir daí, nenhum Embargo Declaratório foi conhecido. Ficaram mantidas as penas de Jacinto Lamas, Henrique Pizzolatto, Bispo Rodrigues, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar costa Neto e Pedro Henry. Os ministros Ricardo Lewndowski e Marco Aurélio ficaram vencidos quanto ao caráter protelatório.

O único que teve o Embargo Declaratório acolhido, e de maneira parcial, foi Breno Fischberg. Primeiro a ter o recurso julgado nesta tarde, ele teve sua pena equiparada à de Enivaldo Quadrado, seu sócio na corretora Bônus Banval. Condenado a 3 anos e 6 meses prisão por lavagem de dinheiro, em regime inicial aberto, Fischberg trocará a pena por serviços comunitários e pagamento de 300 salários mínimos. O relator foi o ministro Luis Roberto Barroso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!