Presença em estádios

Justiça de MG define regras para menores em estádios

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13 de novembro de 2013, 8h07

Por meio da Portaria 2/2013, a Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios e quadras e a participação de menores de idade em torcidas organizadas. Compilando várias regras, a norma assinada pelo juiz Marcos Flávio Lucas Padula revoga a Portaria 1/1996, editada pela mesma vara para regulamentar tais práticas.

Crianças com idade inferior a 5 anos só podem assistir aos jogos na companhia do pai, mãe, tutor ou responsável. Entre 5 e 14 anos, os jovens devem contar com a companhia do responsável legal ou de um adulto que tenha autorização por escrito do responsável. Adolescentes a partir de 14 anos podem assistir às partidas sozinhos, desde que levem a autorização por escrito.

A partir de 10 anos, os menores podem atuar como porta-bandeiras, também com autorização legal, o que também é necessário para a entrada em campo com os jogadores ou na hora de fotos com times. Gandulas devem ter ao menos 16 anos, idade mínima para que um adolescentes atuem de forma remunerada, de acordo com a portaria. No caso de participação em torcidas organizadas, a necessidade de autorização começa após os 12 anos — antes desta idade, é necessário que o responsável acompanhe a criança.

Em caso de descumprimento das decisões, os responsáveis pelo evento ou pelo estádio podem ser condenados a penas de detenção que variam de seis meses a dois anos de prisão, além de multas entre três e 20 salários mínimos A Portaria 2, que entrará em vigor no dia 4 de dezembro, será adotada durante a Copa do Mundo de 2014 e proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a portaria.

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