Lucro equilibrado

STF suspende pagamentos de royalties do ES à União

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12 de novembro de 2013, 15h51

A União e os estados podem firmar contratos entre si com objetivo de lucro, desde que não haja “vantagem excessiva” para um dos lados. É o que diz uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de royalties que o Espírito Santo fazia ao governo federal após um contrato firmado em 2003.

Com o acordo firmado naquele ano, o governo capixaba recebeu R$ 350,7 milhões da União para quitar dívidas e capitalizar o fundo de previdência dos servidores estaduais. A União ficou com o direito de receber no futuro parcelas de royalties de petróleo e gás natural, estimados em R$ 615,9 milhões.

O estado, porém, diz que a valorização do barril do petróleo no período (275%) e um suposto erro conceitual na fórmula de cálculo das parcelas fizeram com que os valores pagos à União já chegassem a R$ 1,46 bilhão (em valores corrigidos pelo IPCA).

A União contestou, alegando que a distorção apontada pelo Espírito Santo foi motivada pela compra de ativos que se valorizaram.

Para o ministro, havia “vantagem excessiva para a União e ônus desmedido para o estado”. “O ganho exacerbado de um dos entes, em detrimento do outro, não pode ser visto como um mero efeito colateral do sistema de livre mercado”, escreveu.

A União e os estados devem se relacionar com o fim de atender ao interesse público, disse Barroso. Ele determinou que a União, o Banco do Brasil e a Agência Nacional do Petróleo suspendam os atuais descontos sobre os royalties do Espírito Santo.

Clique aqui para ler a decisão.

ACO 2.178

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