Seminário no STM

Para professor, repercussão geral substituiu súmula vinculante

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12 de novembro de 2013, 14h54

Criada em 2004 para tentar acelerar a Justiça e resolver demandas relacionadas ao aumento da procura pelo Judiciário, a Súmula Vinculante está caindo em desuso. A avaliação é do professor de Direito do Estado Roger Stiefelmann. Ele apresentou palestra durante o Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, promovido nesta semana pelo Superior Tribunal Militar.

Durante a palestra “A assimilação das Súmulas Vinculantes ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade”, Stiefelmann afirmou que o Supremo Tribunal Federal não utiliza a súmula vinculante para controle de constitucionalidade há dois anos. Após a edição de súmulas importantes, continuou o especialista, o STF desacelerou a prática por conta da repercussão geral. Segundo ele, os efeitos decorrentes do julgamento de um Recurso Extraordinário de certa forma substituem ou reduzem a utilidade prática da súmula vinculante.

De acordo com Stiefelmann, para que seja definido efeito vinculante às decisões, são necessárias repetidas manifestações do Supremo, enquanto a repercussão geral exige apenas uma manifestação do STF sobre cada caso. Isso, para ele, inibe a edição de súmulas vinculantes. Outro aspecto que deve ser levado em consideração, disse o especialista durante a palestra, é o velado efeito vinculante da repercussão geral.

Após a manifestação do STF em um caso com repercussão geral, a decisão deve obrigatoriamente ser aplicada pelos tribunais de origem, que não podem mais remeter casos iguais ao Supremo, apontou ele. Assim, é dispensada a a edição de uma súmula vinculante específica sobre o assunto, com o mesmo efeito, concluiu o professor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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