Medidas discutíveis

Projeto da minirreforma eleitoral não traz qualquer avanço

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12 de novembro de 2013, 7h38

A noticia da vez é que a Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma eleitoral, devendo o texto ser encaminhado ao Senado para sua votação, cumprindo desta forma o mandamento constitucional.

Mas, na verdade, não há nenhuma minirreforma, mas tão somente alterações legislativas bastante discutíveis quanto a sua utilidade no processo eleitoral, posto que, questões de importância não foram discutidas.

Aliás, a denominação minirreforma não é nova, e já utilizada em 2009, quando alterações também ocorreram.

Não há porque fazer uma minirreforma. É necessária a discussão de uma reforma eleitoral que atinja os interesses do povo e transforme todo o processo eleitoral em algo mais simples e claro e, evidentemente, obedecendo os princípios constitucionais inerentes ao tema.

Uma verdadeira reforma eleitoral deve ter seu inicio no Texto Constitucional e exige séria discussão com participação de vários segmentos da sociedade.

Dentre tais assuntos que poderiam ser discutidos, está a obrigatoriedade do voto. Expressa o art. 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

Já estamos no momento de por em discussão se o voto deve ser obrigatório ou facultativo. A maturidade do povo brasileiro exige que haja uma consulta popular se o voto deve continuar sendo obrigatório.

O voto é mais um dever do que um direito, porque o sistema impõe penas aqueles que no exercício de sua liberdade optam por não comparecer às urnas.

Entretanto, não se tem conhecimento de nenhuma movimentação séria de algum partido politico preocupado em fazer esta consulta. Salvo engano houve algum tempo atrás uma ideia do extinto Partido Liberal em propor uma emenda neste sentido, mas não alcançou respaldo de outros partidos políticos.

De fato, os políticos têm receio do voto facultativo.

Outra questão, a do voto distrital, seja puro ou misto, não encontrou nesta chamada minirreforma nenhum partido que tivesse a coragem de defender. Não há lógica alguma, por exemplo, em um estado como o de São Paulo, em que um candidato receba voto de alguém do outro extremo ao qual o candidato está desenvolvendo suas relações políticas.

O voto distrital permite ao cidadão escolher dentre os candidatos que estão comprometidos com sua região, e impõe ao candidato uma melhor prestação de contas, porque ele está próximo do eleitorado.

O modo de suplência ao Senado é outro assunto que merece reflexão e discussão, porque salvo algumas exceções, são eleitos desconhecidos, que podem chegar ao exercício do poder, na verdade nem sabendo como.

O financiamento de campanha de fato não teve nenhuma discussão séria que permitisse alguma solução que diga certo ao povo quem está pagando.

O povo não sabe que em julho deste ano os partidos políticos receberam mais de R$ 24,5 milhões e que em 10 anos esse valor chegou a R$ 2,36 bilhões, dinheiro este que saiu do nosso bolso, através do pagamento dos impostos.

Estes são temas que exigem reflexão e discussão, no entanto não são enfrentados pelos partidos políticos da atualidade.

O tão engrandecido projeto de lei – PL 6.397/13 – somente abrange questões menores, que de reforma nada tem.

Proíbe-se a propaganda eleitoral em bens particulares, o que se trata de uma proibição discutível, porque o direito de propriedade – e por conseguinte seus atributos – encontram amparo constitucional. Ora, propaganda eleitoral em bem particular não causa malefício a qualquer pessoa.

Nos parece que o proprietário tem o direito de emprestar seu imóvel para propaganda partidária de alguém que ele acredita ser o ideal para um cargo elegível.

O uso de bonecos e bandeiras pelos candidatos está proibido pelo projeto, e isto não apresenta qualquer justificativa plausível. Um candidato pode expor em uma bandeira um símbolo próprio seu e demonstrar ao eleitor. Isto em nada prejudica, isto não define eleição.

A informática faz parte do nosso dia a dia. Independente de classe social as pessoas usam telefone celular, utilizam cartão magnético; enfim estão vivendo a modernidade, no entanto o uso de outdoors eletrônicos está proibido. Ou seja, se proíbe a modernidade.

A pretensão dos deputados chega a regulamentar o tamanho de propaganda eleitoral em adesivos de carro, o que é a demonstração de um rigor extremamente excessivo, sem justificativa.

Merece aplausos apenas a proibição de que concessionárias de serviço público façam doações a candidatos, o que certamente iria ferir o princípio constitucional da moralidade.

Em suma, a chamada minirreforma na verdade não trás nenhuma reforma importante ao sistema eleitoral, apenas cuida de trazer proibições, que de fato não irá impedir o abuso do poder econômico, mas tão somente mais problemas durante o período de propaganda eleitoral.

Questões relevantes como afirmadas no inicio não são objeto de discussão e reflexão no Congresso, logo não há nenhuma reforma a ser comemorada.

Se aprovado o projeto de lei na prática tudo continua como está, não havendo nenhum tipo de avanço.

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