Descumprimento contratual

Seguradora é condenada a pagar R$ 11 milhões à CSN

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11 de novembro de 2013, 8h15

A Justiça de São Paulo condenou a seguradora J. Malucelli a pagar R$ 11 milhões à CSN Cimentos pelo descumprimento contratual de uma empreiteira contratada pela cimenteira para a construção de uma fábrica de clínquer. O produto serve de a base para a fabricação do cimento.

No contrato entre a CSN e a empreiteira Tecnosolo, havia uma cláusula de seguro para prevenir riscos caso a obra não fosse entregue. O valor refere-se a R$ 9,7 milhões  relativos à indenização securitária, e de R$ 1,3 milhão referentes à devolução das despesas com as medidas de salvamento. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.

Durante os trabalhos, Tecnosolo teve problemas financeiros e trabalhistas, o que motivou a CSN a rescindir o contrato. Sem receber salários, trabalhadores ameaçaram depredar o canteiro de obras.  A CSN foi defendida pelo Ernesto Tzirulnik Advogados.

Com a rescisão contratual, a CSN reclamou o pagamento da indenização securitária, que foi negada pela seguradora sob a alegação de que a segurada teria alterado condições da garantia, com agravação do risco, sem aviso prévio.

A alegação, porém, não convenceu a juíza Maria Fernanda Belli, da 25ª Vara Central Cível de São Paulo. Segundo ela, a CSN Cimentos não alterou as condições do risco, e agiu de acordo com boa-fé nos esforços para evitar o sinistro, e não poderia ser penalizada por isso.

Clique aqui para ler a sentença.

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