Interesse Público

Rescisão de contrato com prazo deve ter processo prévio

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9 de novembro de 2013, 13h43

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que contratos com prazo determinado somente podem ser rompidos pelo Poder Público mediante prévio processo administrativo. A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pela Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Mato Grosso, que recebeu permissão de usar um imóvel do estado por dez anos, mas foi notificada a desocupá-lo antes do término desse período.

A administração estadual alegou interesse público, porque o prédio seria destinado a outra entidade. A associação impetrou mandado de segurança, porém não foi atendida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins entendeu que, embora o governo estadual possa rescindir unilateralmente permissões de uso, seria necessário no caso um processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

Ao fixar o período de dez anos, “o estado qualifica ou condiciona a permissão de uso, pois atribuiu expectativa de uso”, disse o ministro. A decisão foi seguida por todos os demais membros da Turma.

Clique aqui para ler o acórdão.
RMS 43.300

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