Informações pessoais

Google deve mostrar dados coletados pelo Street View

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8 de novembro de 2013, 15h04

O Google Brasil deverá apresentar dados pessoais de cidadãos captados no país pelo Street View, ferramenta que permite aos usuários ver imagens de ruas em 360 graus de diversos pontos do mundo. 

A determinação é da 23ª Vara Cível de Brasília e atende pedido do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI). Caso não cumpra a sentença, o Google Brasil terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia. Ainda cabe recurso.

O IBDI afirmou que em 2010, cerca de um ano após a empresa ré lançar o Street View no Brasil, a imprensa estrangeira apontou que o projeto teria a intenção de espionar cidadãos, já que carros equipados para coletar imagens nas ruas captaram dados ao acessar redes Wi-Fi.

O instituto cobra informações sobre dados coletados no país e diz que planeja ajuizar ação coletiva por dano moral coletivo, motivado por invasão de privacidade.

O Google reconheceu ter captado “dados pessoais de indeterminados cidadãos brasileiros”, segundo a decisão. Alegou, entretanto, que esses dados encontram-se “armazenados e isolados, sem que lhes tenha sido emprestada publicidade”.

Como argumentos centrais, a empresa disse que não houve dolo ou culpa e que não há hoje legislação brasileira sobre direito de privacidade e as autoridades públicas aptas a receberem dados coletados.

A juíza Carla Patrícia Lopes não concordou com as justificativas. “O réu, na condição de prestador de serviços/fornecedor de produtos, tem sua atividade vetorizada pela teoria do risco do negócio, (…) prescindindo-se da aferição do elemento subjetivo – dolo ou culpa”. Em relação ao segundo argumento, a magistrada diz que a Constituição já trata da “inviolabilidade da vida privada da pessoa natural”.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 2013.01.1.096604-4

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