Valor adequado

Dado Dolabella vai pagar R$ 40 mil para camareira

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8 de novembro de 2013, 20h21

Dado Dolabella deverá pagar R$ 40 mil de indenização a uma camareira agredida por ele em 2008. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, mais uma vez, o pedido do cantor que queria a reavaliação da indenização por considerar o valor "exagerado". Não cabe mais recurso.

A camareira foi agredida durante briga entre Dolabella e a sua namorada na época, a atriz Luana Piovani.

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Dolabella (foto) interpôs agravo regimental contestando a decisão do relator João Otávio de Noronha que já tinha considerado o valor da indenização adequado. Segundo Noranha, o valor foi fixado com moderação, sem enriquecimento ilícito da vítima.

O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na época, o tribunal reconheceu a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela camareira.

Maria da Penha
Essa não será a única decisão do STJ no caso que envolve o cantor. Segundo o advogado da camareira, Marcelo Quintanilha Salomão, o tribunal deverá julgar em alguns dias o recurso na ação penal movida pelo Ministério Público em que figuram como parte a atriz Luana Piovani e a camareira.

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Inicialmente, a briga do então casal foi incluída no rol de crimes previstos na Lei Maria da Penha. Mas, a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ decidiu que a lei não se aplica no caso, por entender que não ficava configurada hipossuficiência ou situação de vulnerabilidade da atriz. Na decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a Luana Piovani (foto) "não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade” e não convivia "em relação de afetividade estável" com Dado.

Ainda no voto, o desembargador afirmou que apesar de tratar-se de uma “agressão de namorado contra namorada”, o que justifica a utilização da Lei Maria da Penha, o fato de Luana Piovani não ser "uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem” impede que a legislação seja aplicada neste caso.

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