Pedido de vista

Suspenso julgamento sobre terceirizações pelo poder público

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8 de novembro de 2013, 8h35

Um pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de Reclamações contra a aplicação, pela Justiça do Trabalho, do entendimento do próprio STF sobre a responsabildiade da Administração Pública sobre obrigações trabalhistas de empresas contratadas. O pedido da ministra ocorreu nesta quinta-feira (7/11). 

O assunto chegou ao Plenário do STF por causa de três Reclamações. Nelas, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), a União e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais discordam de decisões semelhantes da Justiça do Trabalho.

Condenados ao pagamento de obrigações assumidas por terceirizados, os entes públicos apontam ofensa à decisão do STF que, ao julgar a ADC 16, definiu como constitucional a norma contida no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). O dispositivo prevê que ”a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”.

Cármen Lúcia fez o pedido de vista após concordar com o argumento dos autores das Reclamações. A ministra ressaltou, no entanto, que o poder público é obrigado pela Lei de Licitações a contratar empresas que preencham requisitos e a efetuar a vigilância dos contratos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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