Linguagem popular

Falta de termo técnico em reportagem não justifica indenização

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7 de novembro de 2013, 14h32

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais a um juiz que declarou ter tido a honra abalada pela publicação de uma reportagem jornalística no extinto Jornal da Tarde.

A reportagem apontou a suspeita de que o juiz tinha envolvimento com traficantes e informou que ele fora afastado dos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz alegou que os fatos narrados eram inverídicos, inclusive porque ele não havia sido exonerado, e sim “colocado em disponibilidade” pelo tribunal.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a não utilização do termo técnico “disponibilidade” não causa, por si só, ofensa à honra. “A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas se não utilizados os termos técnicos específicos”, escreveu a relatora, que foi acompanhada pelos demais ministros por unanimidade.

A empresa S/A O Estado de São Paulo, responsável pela publicação, justificara que o texto usava “linguagem popular”.

Andrighi escreveu ainda que, embora o juiz apontasse violação a dispositivos da Lei de Imprensa, o Recurso Especial foi admitido por ser anterior a 2009, quando a legislação foi derrubada pelo STF.

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REsp 1.269.841

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