Presidente do TST defende regulamentação da terceirização
7 de novembro de 2013, 16h09
A regulamentação da terceirização é importante para a definição de conceitos como das áreas “meio” e “fim” para atividades empresariais e o tipo de responsabilidade da empresa sobre o trabalhador terceirizado. No entanto, não deve abranger a atividade-fim e é necessário tomar cuidado e garantir que, após a regulamentação, o trabalhador tenha respeitados seus direitos, principalmente aqueles ligados à área de saúde, segurança e das condições para exercer a profissão.
Esta é a opinião do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em palestra durante o 11º Encontro dos Advogados no Sistema Indústria. O presidente do TST abordou os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, afirmando que a legislação se adaptou à realidade de cada época. Atualmente, em sua visão, o grande desafio é a regulamentação da terceirização que, segundo ele, deve ser permitida apenas nos casos de atividade-meio e em trabalhos temporários.
Carlos Alberto Reis de Paula disse que as hipóteses de terceirização atualmente aceitas constam da Súmula 331 do TST, mas defendeu que o assunto seja aprofundado. Em relação à definição de atividade-meio, o ministro disse que, em sua opinião, a prática é aquela que não está ligada, de forma direta ou indireta, ao conjunto de atividades que constituem o objeto social da empresa.
O presidente do TST afirmou que vê com bons olhos a proposta de empresários para que as companhias tivessem apenas responsabilidade subsidiária pelos direitos trabalhistas dos terceirizados. Para ele, é possível que a terceirização ilícita dê origem à responsabilidade solidária, enquanto a terceirização lícita geraria responsabilidade subsidiária. Assim, a empresa só seria responsabilizada caso falhasse na fiscalização do cumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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