Acusações na berlinda

TRF-3 solta último preso na operação fratelli

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7 de novembro de 2013, 19h06

O Ministério Público sofreu mais uma derrota no bojo das denúncias da chamada operação fratelli. Na última terça-feira (5/11), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a soltura do empresário Olívio Scamatti, o único que continuava preso pela megaoperação deflagrada em abril por uma força tarefa formada por Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Polícia Federal.

Ao todo, 15 pessoas foram presas acusadas de comandar um esquema formado pelo grupo apelidado de "máfia do asfalto", que teria desviado, desde 2007, quase R$ 1 bilhão de 80 municípios do interior de São Paulo. Segundo a denúncia, Scamatti seria o líder do grupo. Foram bloqueados os bens dos acusados no valor de R$ 36,4 milhões. Depois, em maio, o TRF-3 reduziu de R$ 36,4 milhões para R$ 258,7 mil o valor dos bens bloqueados de 13 pessoas presas na operação — diminuição de 99,28% no pedido de bloqueio do MP. Na ocasião, o juiz convocado Marcio Mesquita afirmou que a Promotoria apresentou indícios de desvios em apenas dois convênios, que somados chegariam aos R$ 258,7 mil.

Nelson Jr./SCO/STF
Olívio Scamatti deixou a prisão graças a um Habeas Corpus acolhido pela 1ª Turma do TRF-3. O empresário é defendido pelos advogados Zacharias Toron (foto), Luiza Oliver, Luisa Moraes Abreu Ferreira e Guilherme Decaro. Agora todos os acusados respondem ao processo em liberdade. 

Ao concluir que falta justa causa para a Ação Penal por falsidade ideológica, a Turma decidiu que não havia motivo para Scamatti continuar preso e mandou soltá-lo. O MPF dizia que os acusados deveriam ter declarado que as empresas que participaram de licitação em Auriflama (SP) eram do mesmo grupo econômico. Segundo a decisão, a legislação não obriga as empresas a fazer esse tipo de declaração, nem o MPF especificou em qual documento isso deveria ser feito.

"Não há na lei de licitação regra que prescreva o dever de os licitantes informarem à entidade promotora da licitação que são integrantes do mesmo grupo econômico ou que, no quadro societário da empresa, há pessoas que participam de outra empresa que se apresentou ao certame", afirmou o desembargador José Lunardeli.

A decisão diz, inclusive, que essa informação estava disponível para o Ministério Público, bastando uma consulta dos promotores na documentação fornecida pelas empresas que participavam das licitações. Entre os documentos exigidos estavam estatuto ou contrato social, no caso de sociedades comerciais, e certificados de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações.

Além da revogação da prisão de Scamatti, a corte determinou ainda a transcrição completa das conversas que constam da denúncia. Por 2 votos a 1, a Turma acolheu o HC também impetrado pela defesa de Scamatti.

O julgamento havia sido interrompido no dia 8 de outubro, após pedido de vista do desembargador José Lunardelli. Até aquele momento, o placar estava 2 a 0 contra o pedido da defesa. O relator, Marcio Mesquita, e o desembargador Toru Yamamoto entendiam que a defesa podia ser feita com o recebimento das mídias. Lunardelli entregou seu voto nesta terça-feira, abrindo a divergência, que acabou prevalecendo com a mudança de posição de Yamamoto.

Com as decisões da última terça-feira, o TRF-3 impõe mais uma derrota às teses da acusação. Em abril, ao soltar seis pessoas, a corte criticou o MPF por ter pedido as prisões preventivas depois de a Justiça Estadual tê-las revogado. Dias antes, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que os acusados não tinham como dificultar as investigações pois foram cumpridos 160 mandados de busca e apreensão, nos quais foi recolhida grande quantidade de documentos em residências e repartições públicas.

Clique aqui para ler o voto-vista.

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