Fogo cruzado

Celso Lafer não terá de indenizar por ataque a advogado

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7 de novembro de 2013, 14h16

Quem é atacado via imprensa costuma ter — na própria mídia — espaço para contra-atacar o autor da arremetida. Foi o que aconteceu na briga entre o ex-ministro de Relações Exteriores Celso Lafer e o advogado Durval de Noronha Goyos Júnior. Na última terça-feira (5/11), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que nega pedido do advogado, que insistia em receber indenização do ex-ministro por conta de um artigo por ele assinado.

O autor do processo planejava receber R$ 500 mil por danos morais, sob a alegação de que teve a honra ofendida a partir de um texto de Lafer publicado no jornal Tribuna do Direito.

A 1ª Turma negou provimento ao agravo regimental, confirmando decisão monocrática do ministro Dias Toffoli. Noronha foi ao STF após o Superior Tribunal de Justiça não aceitar Recurso Extraordinário interposto contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso teve início quando o advogado, em entrevista ao jornal, criticou a política do Itamaraty na época em que era comandado por Celso Lafer. Noronha criticou o episódio em que o ex-ministro ficou descalço diante de autoridades de imigração dos EUA.

Em resposta, na mesma Tribuna do Direito, Lafer escreveu que o advogado incluiu em seu currículo trabalhos na Organização Mundial do Comércio e no Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), mesmo sem nunca ter atuado de fato. "Não identifico, em quem falseia os dados de sua atividade profissional, lócus standi para pretender atingir a honra alheia", disse Lafer.

O TJ-SP negou indenização por danos morais ao advogado, considerando que houve proporcionalidade na resposta.

ARE 750259

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