Nome errado

MS é condenado a indenizar homem preso por engano

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7 de novembro de 2013, 6h10

Um morador de Mato Grosso do Sul ganhou o direito de ser indenizado pelo estado em R$ 10 mil por indenização de danos morais após ficar três dias preso por engano e ter o nome registrado nos órgãos de segurança estaduais como se estivesse envolvido em crimes.

O juiz Silvio Prado, da 1ª Vara de Jardim, julgou que a “reação psíquica de profunda amargura e vergonha” gera dano moral indenizável e que, conforme a Constituição, cabe à administração pública reparar quaisquer danos por ela causados.

O homem relatou em depoimento que foi preso por suposto atraso de pensão alimentícia, mas na delegacia verificou-se que as parcelas estavam todas pagas. Por ter seu nome relacionado erroneamente a outros crimes, porém, ele só foi liberado dias depois. Ele disse a notícia da prisão se espalhou pela cidade, sendo veiculada em jornais e em uma emissora de TV, e que teve dificuldade em conseguir serviços, por ser autônomo.

Segundo a decisão, o erro ocorreu porque uma escrivã registrou o nome dele, Genivaldo, em vez de Genival — irmão dele, que é suspeito de ter cometido crimes.

O estado apontou negligência por parte da profissional e disse que, por ter retirado o nome de Genivaldo do banco de dados, não havia elementos necessários para a responsabilização civil.

“Ter a polícia indagando todo o círculo social do autor, especulando sua vida pregressa, não somente é um incômodo como um constrangimento sem fim, até porque, mesmo após tudo ser esclarecido, sempre terá aqueles que irão duvidar de sua inocência”, afirmou o juiz, ao condenar o estado.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0101430-68.2008.8.12.0013

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