Vida digital

Com novo Marco Civil quem ganha é a liberdade de expressão

Autor

7 de novembro de 2013, 17h06

Merece ser aplaudida a nova versão do Marco Civil da internet publicada por seu relator, deputado Molon (PT-RJ), nesta terça-feira (5/11). Molon e seus assessores, de fato, tiveram que fazer muita lição de casa e se utilizar de habilidades diplomáticas para lidar com as grandes pressões politicas de atores econômicos com interesses poderosos e distintos. Mas dessa vez quem ganha é a sociedade brasileira, usuários e empreendedores digitais.

Com a nova versão, grande destaque foi dado à liberdade de expressão e à prevalência de maiores garantias do devido processo legal na relação entre usuário, provedor e autoridades judiciais e policiais. Ganhou também a neutralidade da rede. Vale lembrar que ambos os pontos — fundamentais para a preservação de uma internet livre e aberta — fazem parte do discurso histórico sobre governança da internet democrática proferido pela presidente Dilma na ONU, em outubro.

A liberdade de expressão — direito humano fundamental reconhecidamente aplicável a nossa vida digital — ganhou menção em diversos artigos, tanto na parte geral e introdutória do Marco, como no contraditório artigo 15 da antiga versão de 2012, que trata sobre a retirada de conteúdo do ar e responsabilidade de provedores de aplicações e serviços. Vale ressaltar que essa matéria vem agora tratada nos artigos 20 e 30.

Esses artigos regerão, no Brasil, o sistema conhecido internacionalmente como “notice and take down”. Diversos países adotam esse modelo, mas com variações. Por exemplo, no Canadá foi adotado o “notice and notice”; no Chile, o “judicial notice and take down” com ordem judicial e direito a contra-notificação; o “notice and take down” sem a necessidade de ordem judicial, mas com formato de notificação previsto em lei, pena de perjúrio e direito a contra-notificação, foi adotado pelos EUA; sendo que a versão do “notice and take down” com base em qualquer tipo de obtenção de conhecimento pelo provedor e a retirada, como acontece na União Europeia. Estes dois últimos são os mais criticados pelos juristas e também pela sociedade civil atuante na área de politicas para a internet, em função dos grandes riscos de censura associados e o crescente número de conteúdos legítimos (não ilegais) que são retirados. Nos EUA, por exemplo, a Eletronic Frontier Foundation publica periodicamente o “Hall of Shame” e o relatório dos impactos sobre liberdade de expressão em relação a casos que abusam do sistema.

Com o artigo 20 e 30 — veja box ao lado com o texto completo — cria-se a necessidade de o provedor receber ordem judicial para só então proceder à retirada do conteúdo do ar, sendo que o parágrafo segundo do artigo 20 estabelece que a aplicação desse sistema de “judicial notice and take down” será regulamentado em lei especifica. Com o artigo 30, fica claro que a lei que tratará dessa regulamentação será a Lei de Direitos Autorais, cuja nova versão — dizem os boatos dos corredores do Congresso — ficará para ser votada só em 2015. A necessidade da ordem judicial coloca, assim, nas mãos do Judiciário uma decisão prévia e não definitiva sobre a ilegalidade de certos conteúdos.

A jurisprudência brasileira nessa área ainda varia muito de estado a estado, e sua análise mostra claramente uma preferência aos detentores de direitos autorais. Esperamos que, em relação a isso, nossos juízes pesem a questão da liberdade de expressão, e de direitos associados como liberdade política, de religião e as exceções e limitações ao próprio direito autoral, como paródia e outras.

Então, até 2015 ficaremos na expectativa da regulamentação do “take down “ no Brasil, e como o devido processo legal irá ou não ser privilegiado nessa eterna briga entre cultura livre e as grandes corporações de mídia.

Autores

  • é líder de Projetos do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito do Rio de Janeiro, responsável pelo Open Business. É também professora de pós-graduação na universidade.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!