Medida cautelar

Supremo determina volta de Nery Júnior ao TRF-3

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6 de novembro de 2013, 17h18

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em liminar, que o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, volte às atividades judicantes. Ele estava afastado do tribunal desde setembro por ordem do Conselho Nacional de Justiça, que abriu procedimento disciplinar para investigar acusações de partes em processo judicial. O procedimento administrativo continua tramitando, mas sem o afastamento do magistado.

As acusações foram feitas pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra Nery Junior — representado no Supremo pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant’Anna Tamasauskas — e contra o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan.

A denúncia é que, em 2011, quando era corregedor regional da Justiça Federal, Nery interveio para que o juiz Gilberto Jordan, à época na comarca da Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, julgasse um processo de interesse de uma empresa, o frigorífico Torlim.

Tratava-se de um Mandado de Segurança impetrado contra ordem de sequestro. Jordan julgou a matéria, e deu parcial provimento ao MS, determinando o desbloqueio dos bens dos sócios da empresa, para atingir apenas os bens da pessoa jurídica da Torlim. O MPF, então, levou representação contra Jordan e Nery ao CNJ.

O MPF diz que Nery teve como assessor de seu gabinete o advogado André Pissini, um dos beneficiados pelo desbloqueio de bens; tem como chefe de gabinete o advogado André Costa Ferraz, que trabalhou no escritório que representa a empresa atingida pela ação de sequestro; vendeu um imóvel para Sandro Pissini; e é sócio de um Fernando Pissini na compra de 160 terrenos em Ambaí, em Mato Grosso do Sul. A representação diz que Fernando é irmão de Sandro.

Sindicância para apurar as acusações foi aberta em julho 2012 pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O julgamento que discutia a abertura de processo administrativo contra Nery seria decidido ainda em julho, mas foi interrompido por pedido de vista. O voto-vista foi levado ao Pleno do CNJ mais de um ano depois, em setembro de 2013.

Nery sempre negou as acusações. Afirma que Sandro Pissini foi seu assessor cinco anos antes da medida cautelar do afastamento e que não mantém contato com ele desde 2007. Também alega que a venda da proriedade, levantada pelo MP, aconteceu em 2002 e que Sandro e Fernando não são irmãos. O desembargador do TRF-3 também sustenta não haver sentido em seu afastamento cautelar. É que a decisão veio mais de um ano depois de instaurado o inquérito administrativo, o qual nunca teve interferência do desembargador federal. Por isso impetrou o Mandado de Segurança no Supremo.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
E o ministro Marco Aurélio (foto) concordou com suas alegações. Ele afirmou, na liminar, que a decisão pelo afastamento cautelar exige que se comprove que a permanência do investigado no cargo vá acarretar “ameaça ou obstáculo efetivo ao desdobramento da investigação”. No caso, de acordo com Marco Aurélio, não houve essa comprovação pelo CNJ. 

No caso de juízes, escreveu Marco Aurélio, se deve tomar mais cuidado ainda, já que a medida, tomada sem base de sustentação, “alcança o Judiciário como um todo, no que pressupõe a confiança dos jurisdicionados”, pois a imagem do afastado sofre um desgaste. “Deve-se marchar com absoluta segurança, evitando-se o açodamento. Eis a visão a se levar em conta, presenta a razoabilidade, o Estado Democrático de Direito, a responsabilidade administrativa.”

Clique aqui para ler a liminar. 

*Texto alterado às 18h49 do dia 6 de novembro de 2013 para acréscimos.

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