Rádio será suspensa por não transmitir Voz do Brasil no horário
6 de novembro de 2013, 14h40
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Rádio Metropolitana Paulista terá a programação suspensa por um dia por não ter transmitido o programa A Voz do Brasil no horário definido pela legislação (das 19h às 20h).
A emissora havia impetrado Mandado de Segurança contra a suspensão determinada pelo Ministério das Comunicações, alegando que transmitira o programa oficial de informações em um horário alternativo. A rádio disse ainda que a medida seria excessiva e que violaria o interesse público de seus ouvintes e a isonomia, pois outras emissoras teriam sido punidas de forma mais branda.
A União informou que, antes do ato, a rádio já havia sido multada 16 vezes pela violação da mesma regra. Por isso, deveria cumprir o artigo 61 da Lei 4.117/62, que obriga ao agravamento da penalidade quando há reincidência.
Para o ministro Humberto Martins, relator do processo, “houve motivação condizente com a aplicação da penalidade administrativa”. O entendimento dele foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
Clique para ler o relatório.
Clique aqui para ler o acórdão.
MS 19.568
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!