Cobranças da GE

Transbrasil recorre contra suspensão de indenização

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5 de novembro de 2013, 17h37

Os advogados da Transbrasil protocolaram nesta segunda-feira (4/11) Embargos de Declaração no Superior Tribunal de Justiça nos quais alegam haver omissão na decisão da corte que suspendeu o pagamento de R$ 400 milhões em indenização pela General Electric à companhia aérea.

O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2010, que condenou a multinacional norte-americana por ter cobrado duas vezes uma mesma dívida da Transbrasil no início dos anos 2000. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, solicitou a revisão do valor devido, uma vez que a própria empresa aérea admitiu incerteza quanto ao montante exato pago indevidamente, embora tenha apresentado laudo pericial que apontou a quantia da cobrança adicional.

A defesa da Transbrasil, patrocinada pelos advogados do escritório Teixeira, Martins Advogados, diz que o STJ reformou a decisão do TJ-SP com base em “apuração minuciosa dos fatos”, o que não poderia ser feito nessa fase processual, uma vez que as súmulas 5 e 7 vedam à corte superior o reexame do contexto fático-probatório.

“A ‘apuração minuciosa dos fatos’ proposta pela ministra relatora em seu r. voto condutor é, data venia, incompatível com a competência constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça”, dizem os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e Roberto Gomes Notari.

A defesa diz ainda que o STJ não poderia ter se baseado em elementos do voto vencido do acórdão do TJ-SP para decidir a questão. No caso, o desembargador havia afirmado que nem a Transbrasil nem a GE tinham ideia do montante exato que teria sido pago indevidamente.

A defesa da Transbrasil afirma também que a decisão diverge da jurisprudência da corte no que se refere à aplicação da pena prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916. A norma impõe a quem cobrar dívida já saldada o pagamento em dobro. A punição foi afastada pelo STJ, que entendeu não haver dolo na recusa da GE em submeter seus livros contábeis à perícia.

Os advogados dizem que, ao contrário do que afirma a decisão do STJ, esse não teria sido o único motivo para que o TJ-SP aplicasse a pena. Afirmam que diversas condutas graves, como o descumprimento de dever contratual e a insistência na cobrança de dívida já paga, foram enumeradas nos votos vencedores.

A Transbrasil pede também indenização pelos prejuízos que alega ter sofrido com a bancarrota. A companhia aérea atribui à GE a responsabilidade pela sua quebra — após a americana ter pedido a falência da da Transbrasil, as consultas sobre vendas de passagens aéreas na empresa despencaram de 13 mil por dia para 300. Na decisão, o STJ determinou que o prejuízo causado pelo protesto indevido deveria ser apurado em uma ação própria.

“Pede-se vênia para consignar, com o devido respeito, que foge à lógica apurar-se os prejuízos incorridos pela Embargante exclusivamente em relação ao protesto das notas promissórias, sem levar em consideração o pedido falimentar e a quebra da companhia — que é o desfecho da cobrança ilícita promovida pelas Embargadas”, dizem os advogados.

Outro ponto contestado é a sucumbência recíproca determinada pelo STJ. Dizem os advogados da Transbrasil que a empresa sagrou-se vencedora em relação ao pedido principal — declaração de nulidade das notas promissórias — e vencedora em parte do pedido subsequente, qual seja, o recebimento do dobro pago indevidamente. “Na verdade, a ora Embargante sucumbiu minimamente, uma vez que apenas o pedido de aplicação às Embargadas da sanção prevista no artigo 1.531, do Código Civil de 1916 foi rechaçada”, dizem os advogados.

Posicionamento da GE
Por meio de sua assessoria, a GE disse que não agiu de má-fé ao protestar as notas promissórias da dívida da Transbrasil e afirmou que não pode ser responsabilizada pela falência da companhia aérea. A multinacional disse ainda que esse entendimento foi inclusive ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Leia abaixo a nota da GE

Em 22 de outubro de 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cravou sua decisão na disputa judicial envolvendo a GE e a Transbrasil. Por mais de 12 anos, a GE sustentou o mesmo discurso em relação ao caso, de que não agiu com má-fé ao buscar seus direitos para receber o que lhe era devido e que não pode ser responsabilizada pela falência da Transbrasil.

Os juízes da Terceira Seção do Tribunal Federal de Apelações, concluíram, por unanimidade, que a GE não agiu com má-fé ao protestar as notas promissórias das dívidas passadas. Portanto, a GE não terá que pagar indenização, no valor de R$ 402 milhões, conforme exigido pela Transbrasil. A decisão do tribunal afirmou, de forma inequívoca, que “a busca de uma solução para as dívidas da Transbrasil não pode trilhar caminhos precipitados e comodistas, como imputar a terceiros obrigações divorciadas de suas reais responsabilidades, o que caracterizaria uma autêntica e inconcebível socialização de prejuízos privados”.

Após a análise do caso Transbrasil, os quatro ministros que julgaram o processo decidiram ainda que a GE não é responsável pela falência da empresa. A GE entende que a decisão é tecnicamente correta e reforça a crença da companhia no ambiente de negócios e no sistema judiciário do Brasil. As partes ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Por fim, a GE reafirma que está presente no Brasil há 93 anos e tem sido uma importante parceira do desenvolvimento de diversas indústrias no país, com especial destaque para a de aviação. E continuará a investir localmente para prover inovações para os desafios do Brasil em infraestrutura.

Clique aqui para ler a petição.

*Texto alterado às 14h35 do dia 6 de novembro de 2013 para acréscimo de informações.

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