Mudanças nas regras

OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem Unificado

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5 de novembro de 2013, 5h16

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta segunda-feira (4/11) o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições serão encerradas às 23h59 de 14 de novembro, e o XII Exame já leva em conta as novas regras, previstas no Provimento 156/2013, de 1º de novembro. As alterações permitem que o candidato reprovado na 2ª fase do Exame de Ordem aproveite a nota da 1ª fase no Exame seguinte, fazendo apenas a última etapa da prova.

A prova objetiva do XII Exame de Ordem Unificado está marcada para o dia 15 de dezembro, com 80 questões sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Entre os temas, aparecem direitos humanos, o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, filosofia do Direito, Direito Internacional e Direito Ambiental, além do Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A prova prático-profissional ocorrerá em fevereiro de 2014, com quatro questões discursivas e uma peça profissional. No ato da inscrição, o candidato terá de escolher a área para a prova da 2ª fase. As opções são Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. A aprovação no Exame de Ordem é necessária para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, como previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Mudanças no Exame
Entre as principais alterações está a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

É instituída, ainda, ao examinando que não for aprovado na prova prático-profissional, a possibilidade de computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, nesse caso, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.

O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% de questões sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o edital.

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