Critério de desempate

Liminar define novo comodoro do Iate Clube de Brasília

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5 de novembro de 2013, 17h30

Apesar de o Iate Clube de Brasília ter anunciado Julio Itacaramby como vencedor da eleição para comodoro ocorrida no último dia 8 de outubro, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, determinou que Edison Antônio Costa Britto Garcia seja empossado comodoro para o biênio 2013/2015.

O caso foi parar na Justiça após o candidato Edison Garcia contestar o critério de antiguidade utilizado pela mesa diretora da Assembleia Geral Eleitoral para desempatar a eleição e proclamar a vitória da chapa de Itacaramby.

Garcia pediu a impugnação administrativa do resultado ao presidente da Assembleia Geral. Na ocasião, ele mostrou que é integrante do quadro societário desde 1972 — primeiro como dependente, depois em agosto 1983 como proprietário —, enquanto seu concorrente ingressou no quadro societário somente em março de 1983.

O presidente da Assembleia Geral reconheceu o equívoco e solicitou a alteração na ata da eleição e no resultado divulgado no site do clube. Entretanto, o Iate Clube de Brasília, por meio da comissão eleitoral, publicou em seu informativo a chapa de Itacaramby como vencedora e marcou a posse para o dia 12 de novembro.

Diante disso, Edison Garcia recorreu então ao Judiciário, ingressando com ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar. No processo, Edison Garcia foi representado pelos advogados Flavio Schegerin Ribeiro, do escritório Vieira, Mollo, Schegerin e Pontes Advogados, e pelos advogados João Rodrigues Neto e Marili Rodrigues, do escritório Rodrigues Neto Advogados Associados.

Na ação, os advogados reforçaram que, de acordo com estatuto do clube, na eleição para comodoria o desempate será feito em favor do candidato a mais antigo, com permanência ininterrupta no quadro social do Iate. Por isso, pediram o direito de posse à chapa de Edison Garcia. Itacaramby alegou que tinha direito pois era sócio proprietário há mais tempo.

Ao analisar o caso, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho acolheu os argumentos de Garcia. “O estatuto não faz diferença entre a situação de sócio e de dependente para atribuição da posição de integrante dos quadros sociais, de forma que o primeiro autor [Edison Garcia] atende o critério, tendo ainda se insurgido tempestivamente contra o resultado divulgado no ato das eleições”, disse o juiz na sentença. Raposo Filho determinou então a posse da chapa comandada por Edison Garcia e estabeleceu multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.

Clique aqui para ler a decisão.

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