Independência dos poderes

Pedido de regularização fundiária no RJ é negado

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5 de novembro de 2013, 19h30

O Poder Judiciário não pode interferir em competência da administração pública. Foi com este argumento que a Justiça Federal no Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal, que pretendia que a União e o município de São Gonçalo promovessem a regularização fundiária das ocupações e assentamentos existentes no entorno da Baía de Guanabara.

Para justificar seu pedido, a Procuradoria da República apontava omissão do Poder Público e falta de planejamento no desenvolvimento do local. Já a Advocacia-Geral da União alegou que o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário deve ser feito apenas em caráter excepcional.

Além disso, a Procuradoria Seccional da União em Niterói defendeu que a implantação das medidas exigidas pelo MPF encontram sérias limitações orçamentárias, já que a liberação dos recursos depende de procedimentos complexos, devido a dimensão econômica do pedido.

A 3ª Vara Federal de São Gonçalo aceitou os argumentos da AGU e disse que a Justiça não pode impor obrigações de fazer ou de não fazer ao Executivo. “Decisões judiciais que impusessem tal espécie de obrigação representariam violação ao princípio da separação dos Poderes", escreveu o juiz federal Fábio Tenenblat. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0001072-48.2013.4.02.5117.

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