Danos morais

Laboratório e profissional são condenados por exame errado

Autor

4 de novembro de 2013, 8h38

O laboratório responsável por erro em exame clínico que apontou a existência de câncer em estágio avançado quando não havia doença deve indenizar por danos morais a paciente, respondendo solidariamente a profissional responsável pelo exame. Com tal entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu parcialmente Apelação Cível do laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O, acatando apenas o pedido de redução da indenização, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil.

Após a condenação em primeira instância ao pagamento solidário de R$ 50 mil, o laboratório e a média recorreram, alegando que o pedido de indenização não é decorrente do erro no exame, mas da cirurgia. Assim, de acordo com a defesa, houve mero aborrecimento, que não caracteriza dano moral passível de indenização. No entanto, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do caso, afirmou que o caso deve ser analisado como relação de consumo, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Neste caso, segundo o desembargador, há responsabilidade objetiva por parte do prestador de serviço. José Marcos Vieira apontou que, ao promover revisão de caso e reconhecer erro na conclusão do exame, o laboratório reconheceu a falha na prestação. Como o erro levou a mulher a suportar por meses “as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento” do câncer inexistente, é devida a indenização por danos materiais, disse ele. O relator votou pela redução do valor determinado em primeira instância por entender que ele seria incompatível com a capacidade econômica do laboratório e da biomédica, o que colocaria em risco o cumprimento da decisão.

Em outubro de 2009, a paciente fez exame no laboratório localizado em Contagem, e recebeu laudo assinado pela biomédica indicando câncer maligno invasivo em avançado estágio. Ela procurou uma oncologista e a profissional, tomando como base o exame, solicitou cirurgia alta frequência denominada cone clássico, marcando o procedimento para março de 2010. Em meados de fevereiro, a paciente passou por exames preparatórios para a operação, que apontaram resultado diferente do exame inicial.

Aconselhada por especialistas, ela pediu reexame da primeira lâmina, e o resultado confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a data da revisão, segundo os autos do caso. A análise do material colhido durante o procedimento confirmou que a paciente não estava com câncer. Isso levou a mulher a ajuizar ação por danos morais junto à 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!