Lésbicas conseguem registrar filho com duas mães
4 de novembro de 2013, 14h58
Um casal homossexual conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho biológico de uma delas como tendo duas mães. Ao acatar o pedido, o juiz Alberto Pampado Neto, da 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, explicou que “não há qualquer óbice ao reconhecimento da maternidade socioafetiva, uma vez que verificada todas as condições necessárias ao deferimento do pedido”.
O juiz julgou procedentes os dois pedidos formulados pelas partes. De acordo com ele, o estudo social constatou que as mulheres formam uma família e não medem esforços em proporcionar o que estiver ao seu alcance para o bem estar do menor. O juiz então concluiu que a mulher (não biológica) exerce o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.
“Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O menino, além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o sobrenome de ambas.
Ao julgar procedente o pedido para conversão da união estável em casamento, o juiz afirmou que o relatório do estudo psicológico não deixou dúvidas que elas formam uma família. “Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação por casais homossexuais”, diz a decisão.
O juiz citou ainda a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, a qual prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo. “Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que se reconhecer a procedência do pedido de conversão de união estável das requerentes em casamento”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
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