"Novação legislativa"

Advogado não precisa de autorização para acessar inquéritos

Autor

4 de novembro de 2013, 16h55

O advogado tem a prerrogativa de consultar e obter cópias de Inquéritos Policiais e, para isso, não é preciso requerimento prévio ou autorização de autoridade policial. Assim decidiu a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) ao suspender efeitos de uma portaria que obrigava advogados a pedir autorização para ter acesso aos autos de Inquéritos Policiais.

A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso impetrou Mandado de Segurança contra um delegado de polícia judiciária civil pedindo que fossem suspensos os efeitos da Portaria 5/13. Pela norma, o advogado deveria fazer requerimento prévio com procuração para ter acesso aos autos de Inquéritos Policiais em trâmite na delegacia de polícia de Tangará da Serra (MT). Tal medida servia para todos os processos, inclusive os não sigilosos.

Segundo o Mandado de Segurança da OAB-MT, o delegado trouxe verdadeira novação legislativa mediante a edição de simples portaria. De acordo com a Ordem, com a edição da norma, o delegado invadiu a esfera de competência legislativa destinada exclusivamente a União. Além disso, as disposições da portaria — quando impedem o advogado de ter acesso aos inquéritos policiais e de obter cópia desses documentos — são contrárias as prerrogativas da Ordem e dos advogados.

A portaria foi considerada ilegal pelo juiz André Luciano Costa Gahyva da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT). Segundo ele, a norma fere prerrogativas dos advogados ao impor condições para acesso, consultas, retiradas e extração de cópias de Inquéritos Policiais. Ainda, “muitos Inquéritos Policiais chegam a ter centenas de laudas, sendo inadmissível a fixação, por parte do delegado, do limite de apenas 10 folhas quando da digitalização dos autos por advogados”, afirmou na decisão.

Gahyva deferiu a medida liminar seguindo o artigo 7º, incisos XIII e XIV da Lei 8.906/1994 que garantem aos advogados os direitos de examinar documentos em qualquer órgão público mesmo sem procuração. Os efeitos da Portaria 5/13 foram suspensos até o julgamento final da ação.

O Mandado de Segurança foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Maurício Aude, o presidente da subseção de Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, e os procuradores jurídicos da Seccional, Cláudia Siqueira e Marcondes Novack.

Clique aqui para ler o Mandado de Segurança.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!