Sem condenação

STJ aumenta honorários arbitrados por juízo de equidade

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2 de novembro de 2013, 12h33

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu majorar de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade. O juízo de equidade é utilizado nas causas onde não há condenação. Para isso, o magistrado não está sujeito a nenhum critério especifico e pode, para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa.

No caso, a ação rescisória foi extinta, sem apreciação do pedido de mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil. Na época, o relator fixou os honorários em R$ 1 mil.

Os advogados do caso alegaram que o autor da rescisória não teria atribuído nenhum valor da causa nessa ação. Sustentaram que o “ato cuja anulação se pretendia foi de R$ 600 mil e, hoje, com o valor atualizado, alcança mais de R$ 2 milhões”.

Defenderam, ainda, que todas as tramitações do processo foram observadas, com cuidadoso acompanhamento por parte do advogado. Assim, pediram o arbitramento dos honorários entre 10% e 20%, nos termos do artigo 20 do CPC.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, não há qualquer reparo a fazer em relação ao grau de zelo profissional, uma vez que o advogado, inclusive, apresentou impugnação ao valor da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AR 4.805

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