Ranking de Notícias

Imposição do processo eletrônico aos tribunais foi destaque

Autor

2 de novembro de 2013, 12h11

Proposta de resolução que aguarda julgamento no Conselho Nacional de Justiça pode obrigar os tribunais a instalar o sistema ainda em desenvolvimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, ambos com sistema de proceso eletrônico em estágio mais avançado, enviaram ofícios aos CNJ alertando sobre possível caos que a medida pode causar. No início de novembro, os conselheiros decidirão se os tribunais já tem sistema funcionando deverão ou não migrar para o PJe. Clique aqui para ler a notícia.

Combinação de leis
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos. A súmula ficou com o seguinte texto: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”. Clique aqui para ler a notícia.

Reclamações no Supremo
As decisões da Justiça do Trabalho são as mais contestadas no Supremo Tribunal Federal. Segundo dados do STF, 38% das Reclamações dos últimos cinco anos foram contra decisões de magistrados trabalhistas. Nesse período o STF recebeu 3.706 Reclamações, de acordo com levantamento encerrado em setembro deste ano. Só o Tribunal Superior do Trabalho figura como reclamado em 406 casos, 11% do total. É de longe a corte com decisões mais contestadas, à frente do Superior Tribunal de Justiça, com 282. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS 

Entrevistas do domingo 

Em entrevista à revista ConJur, o advogado Carlos Miguel Cástex Aidar, ex presidente da OAB-SP e do São Paulo Futebol Clube, fala sobre Direito Desportivo e o fato de este não poder sofrer intervenção do Estado. Segundo ele, o Estado só pode intervir em entidade que recebe verba pública. "Levando em conta que as federações e confederações são sociedades civis autônomas, regidas pelo Código Civil, o Estado não pode intervir na iniciativa privada. O que é a Fifa ou a CBF? Uma sociedade civil sem fins econômicos, imune e fora do alcance do Estado". Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana 
Na coluna Consultor Tributário, o advogado Roberto Duque Estrada fala sobre a necessidade de o Legislativo agir contra as ameaças do Fisco, que tem feito uma série de ameaças aos contribuintes no ano de 2013 com determinações arbitrárias, que só recuaram devido à pressão de diversos setores da sociedade e do próprio Legislativo. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 25 de outubro, o desembargador do TJ de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, fala sobre o fato de a estrutura da Justiça ter se transformado em uma verdadeira linha de produção, na qual se mede a quantidade do trabalho produzido e não a sua qualidade. Segundo ele, “confia-se na estatística de cada magistrado em agilidade do cartório para atender as metas”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 448 mil visitas e teve 995 mil visualizações de página de 25 a 31 de outubro. A terça-feira (29/10) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 82,3 mil visitas.

O texto mais lido, com 12,9 mil visitas, foi a notícia sobre decisão da juíza da 2ª Vara de Rio Branco que negou provimento aos Embargos de Declaração interposto pelo Ministério Público Federal pedindo a inversão de ônus da prova no caso da Telexfree. O MPF alega que a empresa Ympactus Comercial, representante da Telexfree operava um esquema de pirâmide financeira. Segundo o entendimento da juíza, é de responsabilidade do MP provar essa alegação. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 12,8 mil visitas, foi a notícia sobre uma audiência inusitada em Lisboa. A juíza-presidente do Tribunal se irritou com o advogado de defesa e assumiu o papel da testemunha, respondendo ela mesma às perguntas feitas pelo advogado. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas 

Juíza exige provas do Ministério Público contra Telexfree

Juíza se irrita com advogado e depõe no lugar da testemunha

Caso Alstom exemplifica falhas já conhecidas de procurador

CNJ anula exigências adicionais do TJ-RJ para gratuidade

CNJ estuda impor sistema único de processo eletrônico

Prazo para revisão de benefício do INSS prejudica segurado

Reabertura do Refis exige atenção de empresas

O que é isto, o ativismo judicial, em números?

Nos EUA, juíza perde o cargo por ajudar promotores

CJF nega pedido da OAB que daria férias a advogados


Comentário da Semana
Na notícia sobre a decisão do Conselho da Justiça Federal de indeferir o pedido de suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos advogados, o leitor Prætor fez o seguinte comentário: “Não dá para querer ser profissional autônomo (com todas as vantagens que isto confere) mas, ao mesmo tempo, querer todas as vantagens que são conferidas a quem vende sua força de trabalho a terceiro. Os dois regimes são inconciliáveis. Como de hábito, a advocacia já tem um regime bastante mais benéfico do que seria de se esperar para os trabalhadores autônomos – têm garantidos 20 dias de folga por ano (recesso judiciário). Dizer que os funcionários públicos têm mais dias de afastamento é uma temeridade, eis que eles estão sujeitos a outro regime de trabalho, que aceitaram quando se dispuseram a fazer o concurso público – que, saliente-se, está disponível a quem quer que queira. Como já disse aqui, por iniciativa da advocacia, o Judiciário deve ter funcionamento ininterrupto e os processos devem ter uma duração "razoável". A advocacia é função essencial à Justiça. Se é essencial, a Justiça não pode funcionar sem ela. É inconstitucional cogitar o funcionamento do Judiciário sem que a advocacia esteja atuando. É o texto da Constituição que diz, não eu! E os processos ficarem parados 30 dias? Todos os processos do país? As demandas não são dos advogados (exceto quando advogam em causa própria), portanto os advogados não podem pleitear que as causas de seus clientes fiquem paradas por 30 dias todos os anos!" Clique aqui para ler o comentário.

Destaques da semana
Desaposentação viola princípio da segurança jurídica
TJ-SP modifica critérios para recolhimento de custas judiciais
Tributação de juros de mora em indenização é inconstitucional
Simples não beneficia micro e pequena empresas com dívidas
CNJ estuda impor aos tribunais troca de sistemas pelo PJe
Ministros defendem que cultura do não-litígio seja estimulada
Faculdades públicas lideram aprovações no X Exame de Ordem
Empresa não pode interpor recurso no interesse dos sócios
STJ proíbe combinação de leis em crime de tráfico de drogas
CJF libera R$ 3,1 bilhões para pagamento de precatórios
Contas da OAB-SC têm rombo de R$ 7 milhões, diz atual gestão
CNJ anula ato que regulamentava gratuidade de Justiça no TJ-RJ
Regras eleitorais precisam de adaptação para a internet
"Estado só pode intervir em entidade que recebe verba pública"
Justiça do Trabalho é recordista de Reclamações no Supremo
Câmaras Criminais Extraordinárias são legais, decide CNJ

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!