Vampiros digitais

Copia e cola destrói a qualidade dos estudos ambientais

Autor

  • Antonio Fernando Pinheiro Pedro

    é advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo especialista em Direito Ambiental consultor do Banco Mundial e membro do Comitê de Energia e Desenvolvimento Sustentável e da ICC Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional

2 de novembro de 2013, 5h43

Ao passar os olhos nas recentes publicações nacionais, sejam técnicas, jurídicas, acadêmicas ou não, digitalizadas ou impressas, observo a sua baixa qualidade.

Há uma proliferação de conteúdos repetitivos e desnecessariamente prolixos.

Como sinal desse tempo medíocre que vivemos, o texto é tão carregado de citações e referências bibliográficas, que chega a desfocar o seu objeto, quando não torná-lo inconcluso, confuso ou até mesmo rocambolesco.

O show de mediocridades eruditas deve-se, em grande parte, ao que chamo “vampirização digital”.

Hoje, qualquer vampiro digital pega “emprestado” texto de um estudo alheio e trata de inseri-lo em outro. É do instinto vampiresco “chupar” citações, ainda que de nada sirvam para a conclusão da obra.

Vampiros digitais se dedicam não raro a “reconstruir” ideias originais, “maquiando-a” com citações emprestadas para não citar o verdadeiro autor ou permitir que se identifique em que condições a referida “inspiração digital” se deu.

No ramo das mediocridades editoriais universitárias ou científicas, verifico vampirizações submetidas a regras acadêmicas ou da ABNT – ou seja, vampirizações regulares, normatizadas e atestadas.

Com efeito, se isso vem ocorrendo num campo relativamente minado para os vampiros digitais, como é o meio acadêmico, o que se dirá dos estudos técnicos e relatórios gerados no bojo de um Estudo de Impacto Ambiental, de uma análise ou parecer auferido no bojo do licenciamento ou de um processo de resolução de conflito relacionado à tutela do meio ambiente…

Nesse campo, no dia-a-dia de nossa vida profissional, tenho observado o "corta-e-cola" executado repetidamente, acrescido à falta de cuidado no citar a fonte e, mais grave, com enorme potencial de causar mais dano ambiental que equacioná-lo.

Ao apertar as teclas "control C" e "control V" do computador, o que normalmente fazem os vampiros digitais é dar vida a “frankensteins”.

De fato, esses monstros do “puzzle digital” substituem a capacitação técnica que deveria constituir a alma do estudo.

Vou me limitar a analisar o caso dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA), como parâmetro para qualquer outro estudo ou análise ambiental — o que não significa que outros “pescoços de criatividade” não estejam neste momento sendo atingidos pelos caninos afiados dos vampiros digitais.

Ora, nada mais natural que ocorra, hoje, perda sensível da qualidade do conteúdo e da própria análise dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos relatórios, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), na proporção direta da sua crescente industrialização.

A ausência de cumprimento, por parte do próprio Poder Público, da sua obrigação de mapear o território que tutela, planejar de forma integrada o desenvolvimento local e regional e, sobretudo, a falta de ordenamento territorial digno desse nome, permitem ao empreendedor, ao analisar os impactos ambientais de seu empreendimento, sugerir o mapa, o plano e o ordenamento, transformando uma análise técnica que deveria ser objetiva em um calhamaço justificador de filigranas.

Por conta disso, já presenciei estudos que deveriam conter no máximo duzentas laudas, se estenderem por cinco mil… carreando no seu bojo tratados de piscicultura, teses de mestrado sobre aracnídeos, monografias de geologia, tudo devidamente vampirizado no ciberespaço.

O resultado disso pode ser funesto.

Reza o artigo 69 –A da Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais:

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

        § 1o Se o crime é culposo: 

        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

        § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. 

Portanto, a vampirização digital pode, efetivamente, obrigar o vampiro levar para a cadeia, consigo, o seu caixão virtual.

O pior é que contratante do estudo transformado em “puzzle” pode pôr a perder todo o seu investimento, destruído pelo impacto ambiental negativo do preguiçoso, anônimo e abominável “copia-e-cola” patrocinado pelos vampiros digitais.

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    é advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, especialista em Direito Ambiental, consultor do Banco Mundial e membro do Comitê de Energia e Desenvolvimento Sustentável e da ICC Green Economy Task Force, da Câmara de Comércio Internacional

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