Falha no transporte

CBTU deve indenizar passageiro de sofreu fraturas em colisão

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2 de novembro de 2013, 15h59

É obrigação da transportadora deixar no destino, sãos e salvos, seus passageiros. A afirmação é da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem que sofreu fraturas por falha no transporte ferroviário.

O autor afirmava que foi bruscamente arremessado para a frente do vagão em que viajava no momento em que dois trens colidiram. Em razão da queda, sofreu diversas fraturas e teve que permanecer internado por quinze dias. Já a empresa, alegava não ter culpa no acidente, que teria acontecido por responsabilidade de terceiro.

O relator do recurso, desembargador Pedro Kodama, afirmou que a empresa não provou que o fato ocorreu por culpa de terceiros. O julgamento teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0082380-71.2009.8.26.0000

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